FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de renda pessoa fisica
Jose Antonio Martinello
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 11:14
Bom dia ! meu amigos.
Na declaração do imposto de renda 2019 base 2018 usei o desconto padrão para a entrega.
Ao fazer a declaração de 2020 base 2019 descobri que o filho de declarante paga assistência medica para o mesmo e suas esposa no valor de R$ 40.000,00 o que resultou em restituição nesse ano.
Fazendo um levantamento ele ja vem tendo despesas com plano de saúde a muito tempo, se retificar a declara~]ao de 2019 base 2018 ele também terá restituição, mas não posso mudar a forma de entrega para o formulário completo, existe base legal para fazer a retificação de oficio ?
Cassiano Gonçalves de Laia
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 15:38
Boa tarde,
Pessoal
Gostaria de saber se mesmo com a exclusão da dedução do empregado domestico, eu tenho que fazer mesmo assim?
Ou realmente não preciso entrar com os empregados domésticos?
Grato.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 21:10
Jose Antonio Martinello
Fazendo um levantamento ele ja vem tendo despesas com plano de saúde a muito tempo, se retificar a declara~]ao de 2019 base 2018 ele também terá restituição, mas não posso mudar a forma de entrega para o formulário completo, existe base legal para fazer a retificação de oficio ?
Não existe base legal para sua pretensão. A mudança de formulário só é permitida até o útil dia para entrega da Declaração, normalmente, 30/04. Após esse prazo, é expressamente vedado.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 21:13
Cassiano Gonçalves de Laia
Gostaria de saber se mesmo com a exclusão da dedução do empregado domestico, eu tenho que fazer mesmo assim?
Ou realmente não preciso entrar com os empregados domésticos?
Não há necessidade.
Pelo que pude observar, o campo com essa finalidade nem existe na declaração desse ano.
Euller
Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 22:44
Uma pessoa aposentada com mais de 65 anos, em 2019 teve parte dos rendimentos tributados, desconto de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte e na linha rendimentos isentos não tributáveis também teve rendimentos (parcela isenta dos proventos de aposentadoria ....), porém trouxe um laudo médico onde é portadora de uma enfermidade que consta no rol da Lei 7.713/88 que isenta do IR.
A pergunta é a seguinte, considerando este laudo a parte que aparece no informe de rendimentos tributáveis (total dos rendimentos) também deve ser lançado nos rendimentos isentos não tributáveis?
Cassiano Gonçalves de Laia
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 12:10
Hugo Ribeiro
muito obrigado
Jose Antonio Martinello
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 13:07
Obrigado Hugo Ribeiro pela resposta, digamos que houve um erro de fato na elaboração da declaração, erro de quem elaborou a declaração prejudicando o contribuinte, um senhor com mais de 70 anos e com doença grave, mesmo assim não é possivel reverter a situação.
Marilia Ramos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 19:04
Pessoal,
Estou com dúvida sobre a apresentação de rendimento oriundo de indenização por sinistro de veículo pelo seguro. Estes valores devem ser apresentados em sua totalidade no rendimentos isentos no campo 3? Alguns informam que sim, outros informam que somente a diferença entre o valor declarado na ficha "bens e direitos" e o "valor recebido", caso exista. No meu caso existe uma diferença de ganho R$ 3.000,00 .
O valor recebido já foi utilizado para compra de outro veículo(reposição), neste caso é necessário somente a baixa do carro que teve a perda total e inclusão do novo da aba "bens e direitos" e não incluir nenhuma informação no campo 3 de rendimentos isentos?
Estou com essa dúvida.
Desde já agradeço.
att,,,
Marília Ramos