Tatiana
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Peço ajuda quanto a uma situação, uma empresa do lucro real onde no ano de 2019 fez os recolhimentos do IRPJ pelo regime trimestral, em 2020 optou pelo real estimativa, assim sendo, em 01/2020 a mesma fez a estimativa do valor e o recolheu, porém, na DCTF a ser apresentada agora em março, no campo FORMA DE TRIBUTAÇÃO , eu coloquei real estimativa, mas e no campo de '' PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês'' eu marco apenas se de fato for feito o balancete para assim justificar o não recolhimento, seria isso?