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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Empresa lucro real

TATIANA

Tatiana

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 16:53

Boa tarde, 

Peço ajuda quanto a uma situação, uma empresa do lucro real onde no ano de 2019 fez os recolhimentos do IRPJ pelo regime trimestral, em 2020 optou pelo real estimativa, assim sendo, em 01/2020 a mesma fez a estimativa do valor e o recolheu, porém, na DCTF a ser apresentada agora em março, no campo FORMA DE TRIBUTAÇÃO , eu coloquei real estimativa, mas e no campo de '' PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês'' eu marco apenas se de fato for feito o balancete para assim justificar o não recolhimento, seria isso?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 19:13

Tatiana

caso não tenha DARF a recolher em virtude de prejuizo ou o valor já recolhido seja maior que o devido,  DEVE marcar a opção que existe na parte dos dados iniciais  -->  PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês.

Caso tenha DARF a declarar :
- NAO DEVE marcar nos dados iniciais :  PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês.
- marcar na própria ficha do débito o item : Balanço de redução
 esse item vai aparecer tanto para o código 5993-01 ( IRPJ ) e para o código 2484-01 ( CSLL )

Márlus

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