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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf menor que 10,00

Rafael Abud

Rafael Abud

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Mecânico
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 16:53

Boa tarde. No exercício de 2018 de meu IRPF, fiquei devendo à receita, após preenchimento via programa, R$5,97, sendo impossível gerar um Darf para pagamento. Neste ano, exercício 2020, fiquei devendo uma grande quantia. Imprimi o Darf com este valor através do programa mas esqueci de adicionar os 5,97 do ano  anterior e paguei sem  este valor. Pergunta: 1- espero até o próximo exercício e adiciono?  2- posso imprimir manualmente um darf  de 11,00 para cobrir estes 5,97 e pagar assim mesmo, indicando o exercício anterior? Teria multa neste caso?  Grato 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 09:52

Colega;
 Preencha o DARF, através do SICALC, com os acréscimos, se der menor que 10,00, anote o valor dos acréscimos, e vai emitir no site do CONTROLENANET, e acrescenta a diferença nos acréscimos para fechar com 10,00, o exercício tem que ser o realmente devido, só assim limpam do sistema. Próxima vez que acontecer isso , arredonda logo, pois um valor tao irrisório, poderá acabar criando um problema no futuro.
 Fe na sua jornada.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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