Jacqueline,
Não há teto para retenção do IRPF. Ele deverá recolher O IRPF 0561 nas duas fontes pagadoras. No entanto, a dedução do INSS só deverá acontecer até o limite previsto em legislação.
No seu caso, vamos ao exemplo prático:
Fonte Pagadora 1:
(+) Rendimento Bruto: R$ 6.101,06
(-) Dedução INSS (11%): R$ 671,12
(=) Base de cálculo do IRPF: R$ 5.429,94
(=) IRPF a recolher: R$ 623,87
Fonte Pagadora 2:
(+) Rendimento Bruto: R$ 5.000,00
(-) Dedução do INSS: Não há, pois já deduz pelo teto previdenciário na Fonte Pagadora 1.
(=) Base de cálculo do IRPF: R$ 5.000,00
(=) IRPF a recolher: R$ 505,64
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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