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IR SÓCIOS COM PROLABORES EM DIFERENTES EMPRESAS

JACQUELINE ALVES

Jacqueline Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 09:17

Pessoal, bom dia!

Estou com a seguinte dúvida: uma pessoa que é sócia em 2 empresas, na empresa 1 o prolabore é de R$6101,06 com retenção de IR com alíquota de 27,5%. Na empresa 2, o prolabore é no valor de R$5000,00. Preciso reter IR na empresa 2? existe teto para recolhimento de IR?

Grata.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 14:36

Jacqueline,

Não há teto para retenção do IRPF. Ele deverá recolher O IRPF 0561 nas duas fontes pagadoras. No entanto, a dedução do INSS só deverá acontecer até o limite previsto em legislação. 

No seu caso, vamos ao exemplo prático:

Fonte Pagadora 1:
(+) Rendimento Bruto: R$ 6.101,06
(-) Dedução INSS (11%): R$ 671,12
(=) Base de cálculo do IRPF: R$ 5.429,94
(=) IRPF a recolher: R$ 623,87

Fonte Pagadora 2:
(+) Rendimento Bruto: R$ 5.000,00
(-) Dedução do INSS: Não há, pois já deduz pelo teto previdenciário na Fonte Pagadora 1.
(=) Base de cálculo do IRPF: R$ 5.000,00
(=) IRPF a recolher: R$ 505,64

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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