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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adiamento do simples nacional

ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 16:13

Boa tarde!
"O governo federal anunciou duas medidas para reduzir os efeitos econômicos relacionados à pandemia do coronavírus nas micro e pequenas empresas. A primeira delas trata do adiamento da parte da União no recolhimento do imposto do Simples Nacional, pelo período de três meses"...
Alguem sabe me informar se esta medida ja entrou em vigor?
Já vale para o periodo 02/2020 com vcto. para 20/03/2020?

Grata
Rosimere

Natália Bergamin

Natália Bergamin

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 16:40

Publicada em 18.03.2020 -12:31

No sentido de reduzir os impactos econômicos, em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), nas micro e pequenas empresas, o Governo federal anunciou em entrevista coletiva, entre outras, duas medidas importantes, que são:1ª) o adiamento dos tributos federais que integram o recolhimento unificado do Simples Nacional, pelo período de 3 meses; e2ª) o adiamento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses.
Contudo, enquanto não forem publicados os atos legais no Diário Oficial da União, prevendo a postergação do recolhimento dos referidos tributos, permanecem em vigor as datas previstas na agenda tributária para efeito do pagamento de tributos, bem como para a apresentação de declarações, demonstrativos ou documentos exigidos pela Receita Federal.

Veja o resumo das medidas anunciadas pelo governo: www.economia.gov.br

Fonte: Editorial IOB

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 16:54

Ate o presente momento nada aprovado.

Simples Nacional/Lucro Presumido –Suspensão temporária de pagamento de tributos – Oficialmente não há ato legal
18/03/2020 08:53:45 - contábil

Conforme notícia vinculada a diversos jornais e sites, referente à possível suspensão temporária de pagamento de tributos de empresas do Simples Nacional e para os contribuintes do setor de serviços que usam o regime de Lucro Presumido, informamos que oficialmente não foi publicado ato legal que abarque tal possibilidade, sendo assim, até o presente momento se mantém em vigor a agenda tributária oficial.
 
Fonte da equipe econômica, que participa da elaboração das ações de combate de enfrentamento aos impactos do novo coronavírus no País, informou que as medidas serão “potentes”, mas “pontuais”.
 
A ideia é que as medidas sejam temporárias e não passem de 2020, portanto serão transitórias para evitar que o choque atual se transforme num problema permanente para as contas públicas.

Elane dos A. Martins

Elane dos A. Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 10:55

Bom dia!

Segue a publicação no DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=603&pagina=1&data=18/03/2020&totalArquivos=1

RFB: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/marco/aprovada-resolucao-no-152-2020-que-prorroga-o-prazo-para-pagamento-dos-tributos-federais-no-ambito-do-simples-nacional

Lembrando que a prorrogação foi apenas para os tributos federais . Quanto aos impostos de competência do Estado e Município, ainda vai sair algum ato específico, futuramente, visando o adiamento ou recolhimento. 

"A persistência é o caminho do êxito". (Charles S. Chaplin) 
       Contadora/ Esp. em Auditoria e Controladoria
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 11:13

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI) , faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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