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TRIBUTOS FEDERAIS

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PRORROGAÇÃO DAS - ABRIL/2020

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 20:10

No outro tópico com o mesmo assunto, uma pessoa postou isso:

Acabei de falar com a consultoria CENOFISCO e me informaram que já entraram em contato com a Receita Federal relatando este problema e o T.I. da Receita está tentando corrigir, mas não há previsão.
A orientação foi de aguardar ou emitir a guia com esta data e caso o cliente queira antecipar o pagamento, pagar corretamente no dia 20/04.

Enviei a guia com vencimento para o dia 20/07 mesmo para os que não querem prorrogar, enviei junto um comunicado com a orientação de que quem não tem interesse em prorrogar deve pagar o DAS imediatamente ou até o dia 20/04  normalmente.



Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 08:32

Patrícia, 

Obrigada pela orientação. 
Vou aguardar até o meio desta semana, quem sabe sai está atualização antes do vencimento normal. 

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 15:07

Boa tarde!
Enviei para os clientes os DAS com vencimento para 20/04 informando da possibilidade de se pagar mais para frente.
Acredito que que aqueles que optarem por pagarem a posterior não serão penalizados, já que os prazos de vencimentos foram prorrogados.
Só não quero prejudicar ninguém.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 15:21

Patricia, boa tarde!
Fui eu que passei a informação no outro tópico, onde acabei de informar que praticamente todos os clientes optaram em antecipar o pagamento para o dia 20/04 e enviei a guia como está sendo gerada (vencimento em 20/07).
Os que não podem pagar agora (apenas dois clientes), optaram por pagar até dia 20/07 e assim não ficarei dependendo da atualização do sistema.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 08:21

Bom dia, 

Segue abaixo, a resposta da RFB:

Prezado(a) Senhor(a),
 
Agradecemos a sua mensagem.
 
PRORROGAÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS E DOS PRAZOS DASDECLARAÇÕES NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL Leia as notícias publicadas no Portal
do Simples Nacional sobre o assunto:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=a47f93b6-9d1b-480e-bcb7-bcb83deefa63
 
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=7a8aa9dc-6490-431c-9822-32ac9101d319
 
 
ATENÇÃO: A Resolução CGSN 154/2020 prorrogou o prazo parapagamento dos tributos apurados no Simples Nacional para os períodos de
apuração (PA) 03 a 05/2020.
ICMS e ISS foram prorrogados por 3 meses; TributosFederais por 6 meses. O PGDAS-D está sendo adaptado para a geração dos DAS com
vencimentos distintos.
No momento, a opção Gerar DAS emite uma única guia porPA, incluindo TODOS os tributos, para pagamento até o vencimento prorrogado por
3 meses.
Para gerar DAS apenas com os tributos ICMS e/ou ISS,utilize o serviço Emissão de DAS Avulso, no portal do Simples Nacional.
 
O PA 02/2020, que venceu em 20/03/2020 não foiprorrogado. Também não houve prorrogação do vencimento das parcelas dos
parcelamentos.
 
A forma de cálculo e as alíquotas do Simples Nacionalpara as diversas atividades (comércio, indústria, serviços, serviços e locação
de bens
móveis) estão detalhadas na Resolução do CGSN nº140/2018, art. 21 a 26.
 
EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADE:
Para empresas consideradas em início de atividade, éfundamental observar as regras específicas para a determinação da RBT12
proporcional e alíquota aplicável, previstas no artigo 22, §2º  ao 4º da Resolução CGSN nº 140/2018.
Ver pergunta 5.4 no Perguntas e Respostas.
Ver exemplo 3 de cálculo, item 12 do Manual do PGDAS-D2018.
 
SERVIÇOS SUJEITOS AO FATOR R:
Ver pergunta 5.11 no Perguntas e Respostas.
Ver exemplos 4 e 5 de cálculo, item 12 do Manual doPGDAS-D 2018.
 
RECEITAS NO MERCADO INTERNO E EXTERNO:
Ver perguntas 2.19, 5.26 e Capítulo 3 no Perguntas eRespostas.
Ver exemplo 6 de cálculo, item 12 do Manual do PGDAS-D2018.
 
REGIME DE CAIXA:
Ver perguntas 5.7 a 5.10 no Perguntas e Respostas.
Ver exemplo 7 de cálculo, item 12 do Manual do PGDAS-D2018.
 
SUBLIMITE:
Ver Capítulo 4 no Perguntas e Respostas.
Ver exemplos 8, 9 e 11 de cálculo, item 12 do Manual doPGDAS-D 2018.
 
REDISTRIBUIÇÃO EXCEDENTE ISS (alíquota superior a 5%):
Ver exemplo 8 de cálculo, item 12 do Manual do PGDAS-D2018.
 
VALOR FIXO, ISENÇÃO E REDUÇÃO:
Ver Capítulo 8 no Perguntas e Respostas.
Redução de ISS: Ver exemplo 12 de cálculo, item 12 doManual do PGDAS-D 2018.
 
ENDEREÇOS PARA CONSULTA:
 
Resolução CGSN 140/2018:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92278
 
 
Perguntas e Respostas - Simples Nacional:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf
 
 
Manuais de ajuda ao PGDAS-D
 
PGDAS-D 2018 - Capítulo 12 (exemplos de cálculo):
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf
 
 
PGDAS-D 2015 e 2016:
www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2015_2016.pdf
 
 
PGDAS-D 2012 a 2014:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2012_2014.pdf
 
 
O CORRETO PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELOPGDAS-D É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA.
 
Caso necessário, procure o atendimento presencial daReceita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição.
 
A RFB disponibiliza o serviço de agendamento via Internetpara vários serviços de interesse dos contribuintes. A consulta ou agendamento
dos serviços disponíveis encontra-se no seguinte endereço:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/agendamento/agendamento
 
ATENÇÃO: O atendimento a alguns serviços, em diversasunidades, ocorre apenas por meio de agendamento. Consulte a forma de
atendimento da Unidade de sua jurisdição em https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
 
 
ATENÇÃO: por causa da epidemia do Coronavírus, muitasUnidades estão com limitação de atendimento. Por favor, consulte antes as
condições da sua localidade. A Receita Federal está disponibilizando novas
formas de atendimento via Internet. Consulte o Portal https://receita.economia.gov.br/covid-19/covid-19/
Em especial, veja a notícia
https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/marco/receita-federal-adota-medidas-excepcionais-de-atendimento-devido-a-pandemia-coronavirus-covid-19
 
O CHAT-RFB já possui várias opções de atendimento remotoe está sendo adaptado para atender novos serviços de pessoa física e jurídica a
partir do dia 30/03.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 12:34

Boa tarde,

Na página do Simples Nacional, existe a orientação de fazer o DAS avulso, porque o sistema deles ainda não está gerando 2 (dois) DAS da mesma competência, sendo um eles um com vencimento para 6 (seis) meses (Tributos Federais), e outro com vencimento para 3 (três) meses (Tributos Estaduais e Municipais), porém quando vai gerar o DAS avulso aparece a seguinte mensagem:

I005: Não há taxa SELIC cadastrada para o período. Tente novamente com outra data.

Ou seja, não tem como fazer dessa?

Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 15:37

Bianca Antoniuk, Boa tarde

Tô fazendo a declaração de abril, mas o sistema continua gerando apenas uma guia, no caso de abril com vencimento em 20/08. Siceramente, não sei se eles vão atualizar. Creio que em julho seja possível gerar o DAS Avulso e, assim, fazer o recolhimento dos tributos Estaduais e Municipais.

Rafael Abreu Pereira
Contador
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Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 14:50

Boa tarde,
Entrei no PGDASD agora e ainda não gera guia com vencimento em 20/10,20/11 e 21/12...a maioria dos clientes optaram por pagar icm/iss e depois o restante, enviei Das avulso e agora não gera os demais, terei que informar imposto por imposto e gerar no avulso, é isso mesmo?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 15:08

Boa tarde, 

Isso mesmo, terá que informar todos os impostos, porém a receita ainda não liberou a atualização com o novo vencimento.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
PAULO ROBERTO MACHADO DA SILVA

Paulo Roberto Machado da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 09:18

Demorou mais veio a tempo, certo que muita gente ficou de cabelos brancos por causa disso, mais deu tudo certo, na verdade ja era para nos estarmos acostumados com isso, pois no Brasil é tudo de ultima hora kkkk

abraço e bom trabalho a todos 

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 13:29

Boa tarde, algumas empresas não estão aceitando só emitir o DAS, estão tendo que retificar para a geração dos DAS divididos. 

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