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IRPF Autônomo

robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Domingo | 14 fevereiro 2010 | 22:46

Boa noite. Preciso de ajuda.
Eu sempre faço Declaração de Imposto de Renda pessoa física pra dentistas e médicos que me trazem todos os dados e a DIRF.
Agora preciso fazer uma pra uma cabeleireira, ela me trouxe os dados, extratos bancários, escritura de imóvel, etc. Mas como nunca fiz pra autonomos assim, sem DIRF, sem contribuição ao INSS, como devo proceder? a pessoa deve recolher o INSS 11% sobre a receita anual? Grato

Adilson Pavan de Oliveira

Adilson Pavan de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 22:21

Presley: boa noite!

A tua cliente cabeleireira naturalmente não deve ter nenhuma espécie de registro de sua movimentação financeira como autônomo. Porém, ela deve presumir qual é o seu rendimento mensal e anual. Portanto, ela deve declarar estes valores presumidors na Ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior Pelo Titular, mês a mẽs.
Quanto ao INSS (11%) o recolhimento é mensal, não pela receita brutal anual.
Espero ter ajudado!
Abraço,

robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2010 | 11:48

Como a atividade dela não é registrada, eu presumo que não terá contribuição ao INSS. Pois como expliquei, quando faço pra autonomos eles pagam a previdencia privada. Daí eu apenas informo com base nos pagamentos.

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2010 | 12:14

Olá Presley,


Como você disse, ela é autônoma. Dessa forma para ela ter direito aos benefícios do INSS (Aposentadoria, Pensão, Auxulio Doença, etc), ou seja, ter qualidade de segurada, ela deveria fazer uma contribuição mensal, através de carnê de GPS ou guia, pelo menos sobre um salário mínimo (limitado ao teto). Caso ela faça essa contribuição mensal, esse valor é informado no IRPF. O correto não seria apenas o pagamento de previdência privada. Autômonos, conforme a lei, precisam ser filiados à previdência social e contribuir.

Abraço,

(Ahh...vi que mora em Goiânia, que saudade daí...é perto da minha cidade natal, Anápolis)

Celeste Camilo

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