x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 148

IRPF 2020 - Parcela Isenta dos proventos de aposentadoria

Rafael Fernando Garcez Vieira Frederico

Rafael Fernando Garcez Vieira Frederico

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 12:25

Prezados, bom dia.  

Estou realizando uma declaração de IRPF referente uma pessoa que possue duas fontes pagadoras, sendo ambas relativas a aposentadoria (Uma pelo INSS e outra por uma empresa em específico) 

Nas duas, ocorreu o destaque de ''parcela Isenta dos proventos de aposentadoria'' , em aproximadamente R$ 24.000,00 cada.

Minha duvida é a seguinte: Não deveriam essas parcelas isentas serem destacadas somente em uma das fontes pagadoras? Ou essa isenção se aplica realmente em ambos casos?

Desde já agradeço por qualquer esclarecimento que possa ajudar na resolução da duvida.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 15:38

O contribuinte pode retificar a declaração a fim de se beneficiar da isenção legal sobre os proventos de
aposentadoria ou pensão, até o valor permitido na legislação.
Atenção:
A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.903,98, por mês, no ano-calendário de
2019, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.
Portanto, se o declarante com 65 anos ou mais receber, referente a proventos de aposentadoria,
reserva remunerada, reforma ou pensão, valor superior a R$ 1.903,98 ao mês, a parcela que
ultrapassar esse limite deverá ser informada como rendimento tributável, na ficha “Rend. Trib.
Receb. De Pessoa Jurídica”. Independente de quantas fontes pagadoras sejam.
(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XV)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.