Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 85

TRIBUTOS - PAGAMENTOS

ALDEMIR  CHAGAS

Aldemir Chagas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 11:07

Bom dia Pessoal!!

alguém tem alguma informação sobre o postergamento da obrigações acessorias?

e quanto ao pagamento dos tributos federais, uma vez que as empresas estão paradas, por conta desta pandemia?

me questionam todos os dias, pois não terão com pagar.

obrigado.

Aldemir Chagas
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 11:24

Aldemir,

Foram postergados por 6 meses os vencimentos dos tributos federais apurados dentro do Simples Nacional, referentes às competências de março/20, abril/20 e maio/20. Atente-se para que somente os tributos federais tiveram os vencimentos postergados. O ISS e ICMS apurados na forma do Simples Nacional permanecem com os mesmos vencimentos originais. Essa decisão consta na RESOLUÇÃO CGSN Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Além disso, os Artigo 19 a 25 da MP 927/2020 tratam do diferimento do recolhimento do FGTS das competências março/20, abril/20 e maio/20.

Recomendo que acompanhe também as notícias referentes aos Estados e Municípios dos seus clientes, no que tange aos tributos e obrigações acessórias locais.

Por ora, há um pedido feito pelo CFC com o adiamento dos prazos das obrigações acessórias, mas ainda não acatado.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
ALDEMIR  CHAGAS

Aldemir Chagas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 11:31

obrigado Daniel.

esperamos então que estes dois oficios enviados pelo CFC, se concretizem. pois as empresas estão "apavoradas" e nós também, pois a maioria é certo que não vão pagar os honorários.

grato pelas informações.

Aldemir Chagas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.