
Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Os colegas poderiam me informar se o governo pretende prorrogar o pagamento da GPS das empresas relativas a março, como fez com a prorrogação do DAS?
ASSISTENTE CONTÁBIL
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Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Os colegas poderiam me informar se o governo pretende prorrogar o pagamento da GPS das empresas relativas a março, como fez com a prorrogação do DAS?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Existe o projeto mas ainda não foi enviado ao Senado, portanto, vale o vencimento normal até o momento, março = 20.04
Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia
Obrigada Telma!
Raimundo Pereira Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Raimundo.
Obrigada!
Paulo Alexandre Scaranelo
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Segundo o secretário da Receita Federal, haverá adiamento das contribuições de abril e de maio para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e da contribuição patronal para a Previdência Social, paga pelos empregadores. As parcelas só serão pagas de agosto a outubro, permitindo a injeção de R$ 80 bilhões na economia.
Att.
Laercio de Araujo Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Danielle Fonseca Rocha
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Laercio de Araujo Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Então a parte de terceiros e a parte descontada dos empregados não foi prorrogado. Empresas que são simples tem que pagar normalmente a GPS 03/2020
Marcelo Candido
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalJussara Lima
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeLorena Braga
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaBom dia, Jussara, também estou com a mesma duvida, eles lançam as noticias sem as atualizações...
Jussara Lima
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBom dia! Então.. não sei como proceder, fiz Sefip normalmente.. fui gerar a guia de GPS código 2100, a empresa só tem pró-labore e INSS patronal.. mas não consigo alterar a data prorrogando o pagamento.
Elivaldo Machado Rocha
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)BOA TARDE, SEGUE ESSA ORIENTAÇÃO
{Portaria 139 - Prorrogação INSS } - ATUALIZADOOOOOOO
No dia 03/04/2020 saiu a Portaria 139 que prorroga o vencimento da Contribuição Previdenciária – INSS, a Nota que a Receita Federal ficou de publicar incluindo todo o artigo 22 segundo fontes seguras, deverá sair amanhã! Mas já está confirmada essa informação por parte da RFB
◻️1- O que será prorrogado?
Parte Patronal – 20%, adicional de 2,5% (Por ex: bancos), GilRAT,.
Obs: NÃOO prorroga Terceiros “Outras Entidades” e nem o INSS descontado do empregado
*Serve para Folha Pró-Labore/Autônomos/Empregados
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◻️2- As competências que poderão ser prorrogadas, são?
Competências 03/2020 e 04/2020 – Ou seja, quem já gerou a GPS/DARF de 03/2020 deve desconsiderar, caso o empregador deseje prorrogar a parte patronal
• SEFIP:
Quem já enviou e deseja prorrogar o vencimento, não precisa retificar , basta desprezar a GPS gerada pelo programa Sefip - Gere a GPS pelo seu sistema de folha de pagamento que deve estar atualizado, para enviar ao empregador (com o valor do Inss descontado + Outras entidades, desprezando a parte patronal)
Nota: Até o momento dessa publicação; a Caixa não disse ainda se esse é o procedimento- estou orientando para enviar normalmente,só desprezando a Gps da Sefip, pois o prazo de envio da GFIP é até amanhã dia 07 e é dessa forma que acho que vão orientar.
• DCTFWEB:
Nesse caso, quem já enviou e deseja prorrogar o vencimento da patronal, oriente imediatamente para o empregador não recolher o DARF que foi enviado ao mesmo, e aguarde orientação do procedimento a ser realizado (visto que até o momento não saiu, e o vencimento é dia 20/04 somente).
Nota: Entendo eu, que a opção que eles irão fazer é editar o Darf na dctfweb selecionando os códigos de receita devido - para não precisar fazer a transmissão novamente
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◻️ 3- Data de vencimento se quiser prorrogar para EMPRESA:
•Competência 03/2020 = Pode pagar dia 20/08/2020
• Competência 04/2020 = Pode pagar dia 20/10/2020
Data de vencimento se quiser prorrogar para EMPREGADOR DOMÉSTICO:
•Competência 03/2020 = Pode pagar dia 07/08/2020
• Competência 04/2020 = Pode pagar dia 07/10/2020
*Se quiser pagar antes, ñ tem problema...
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◻️4- A prorrogação também serve para Empregador doméstico?
Sim, ( 8% patronal + 0,8% de seguro contra acidentes)
• Nota: Empregador que deseja prorrogar, deverá ir em “Edição da Guia” após o fechamento, e desmarcar o grupo “Contribuição Previdenciária Patronal” para gerar o DAE sem esses valores
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⚠️ Lembretes :
• INSS (prorrogação): Competências 03/2020 e 04/2020 – Podendo pagar em 20/08/2020 e 20/10/2020 respectivamente
• FGTS (Suspensão): Poderá suspender o pagamento do FGTS dos meses 03/2020, 04/2020 e 05/2020 – Podendo fazer o parcelamento, declarando a dívida na modalidade 1 até 20/06/2020
• TERCEIROS/Outras entidades (Redução): Teve redução na alíquota nos meses 04/2020, 05/2020 e 06/2020
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⚠️ Resumo:
✖️Folha 03/2020 – Pode deixar de recolher INSS Patronal - 20% + RAT + FGTS
- Tem que recolher: INSS descontado + Outras entidades normal
✖️Folha 04/2020 – Pode deixar de recolher INSS Patronal - 20% + RAT + FGTS + Recolher Outras entidades com redução
- Tem que recolher: INSS descontado + Outras entidades com Redução
✖️Folha 05/2020 – Pode deixar de recolher FGTS + Recolher Outras entidades com redução
- Tem que recolher: INSS descontado + Patronal (20%, RAT) + Outras entidades com Redução
✖️Folha 06/2020 - Recolher Outras entidades com redução
- Tem que recolher: INSS descontado + Patronal (20%, RAT) + Outras entidades com Redução + FGTS
✖️ Folha 07/2020 - volta os recolhimentos normais
Ou seja, DP que lute para controlar tudo isso rss.
.
* Já fiz artigos sobre esses assuntos de Suspensão do FGTS e Redução de Terceiros – basta verificar nos grupos de estudo DP e na minha página – aconselho a leitura.
Bjs, autoria de Jessica Favaro
Laercio de Araujo Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa tarde
Elivaldo,
Excelente explicação. Obrigado!
Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Excelente Elivaldo, muito obrigada!
Elivaldo Machado Rocha
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal essa publicação é de autoria de Jessica Favaro, acho que cortou. vou editar
Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia
Obrigada Jessica Favaro e Elivaldo.
Jussara Lima
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeMuito obrigada! Mas mesmo assim ainda estou em duvida, então no caso do INSS patronal, tenho que fazer uma guia avulsa, com o mesmo código 2100? seria isso
Marcelo Candido
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalJussara,
Se vc emite a guia usando o DctfWeb, vc vai fechar o esocial normal e gerar a guia no dctfweb e edita-la (tem um campo especifico), retirando a parte da empresa.
Se vc nao usa o esocial, vc vai fechar a sefip normal e retirar a guia usando o seu sistema (ai teria que entrar em contato com seu programador).
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoSe pago agora dia 20/04 o inss sem a parte patronal, quando e como pagarei esta parte patronal? Ou melhor, a parte patronal da competencia 3/2020 que pode ser paga dia 20/08, vou pagar num boleto avulso SO A PARTE PATRONAL? E, no mesmo mes (agosto) vou pagar toodo o inss da competencia 07/2020? (se essa pandemia estiver acabado). É assim?
Paula Nicoletti
Bronze DIVISÃO 1Bom Dia Colegas,
Estou tentando gerar a GPS Patronal pelo sistema da Receita e não consigo colocar a data de vencimento prorrogada para 20/08/2020.
Alguém já conseguiu ?
http://sal.receita.fazenda.gov.br/
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoTambém não!! Alguem ajuda!
Paula Nicoletti
Bronze DIVISÃO 1Eu li essa reportagem abaixo, mas nao acho em site nenhum essa versão 4.27.0.1
"Para gerar a guia de recolhimento da GPS somente referente a parte não abrangida nesta Portaria a versão 4.27.0.1 com a implementação - GPS que possibilita a postergação do pagamento da parte de empresa das GPSs, possível e disponível para empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial está prevista para 17/04/2020."
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoMando pelo sefip. Então vou fazer agora 2 guias, é isso ? Uma guia com vencimento 20/04/20 com a competencia 03/20 com a parte não patronal e faço já uma guia com a parte patronal, competencia 03/2020 com vencimento dia 20/8/20, é isso?
E o codigo é o 2208 nas duas guias?
Laercio de Araujo Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia
Com a redução do sistema S competência 04/2020 a Sefip está calculando normalmente a parte de terceiros sem redução. Como podemos proceder?
Ruidan Moura
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, alguém faz produtor rural Pessoa Física? Qual será a redução dos Terceiros? Atualmente paga 2,7% de Outras entidades, agora será qual percentual, alguém sabe me informar?
Jessica da Cruz Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoOlá.
Alguém sabe informar se haverá a prorrogação do GPS referente aos meses de MARÇO, ABRIL e MAIO este ano novamente?
Yone Sinzato
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaPrezados,
Estou com um caso de cobrança de multa e juros por pagamento em atraso da GPS do mês 03/2020,
Competência - Data de Recolhimento - Imputação
Parte Empregado 03/2020 17/04/2020 N
Parte Patronal 03/2020 28/05/2020 S*
(*) GPS Sofreu imputação proporcional por recolhimento em atraso sem acrescimos legais devidos ou a menor.
Porem minha SEFIP consta o valor do total pago igual o valor total recolhido.
Obs. Empresa não estava obrigada a DCTFWeb, seu recolhimento foi atraves de GUIA GPS.
Alguem teve algum caso semelhante?
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