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Adiamento e/ou prorrogação da GPS - coronavírus

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 15:48

Boa tarde,

Os colegas poderiam  me informar se o governo pretende prorrogar o pagamento da GPS das empresas relativas a março, como fez com a prorrogação do DAS?

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:41

Existe o projeto mas ainda não foi enviado ao Senado, portanto, vale o vencimento normal até o momento, março = 20.04

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 12:12

Auriete e Telma, Boa tarde!
Não sou advogado:
01 - FGTS e DAS são encargos da empresa;
02 - Desconto do INSS dos salários do funcionários  a empresa passa a condição de fiel depositária destes valores e tem a obrigação de recolher na data prevista; 

Paulo Alexandre Scaranelo

Paulo Alexandre Scaranelo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 14:28

Boa Tarde

Segundo o secretário da Receita Federal, haverá adiamento das contribuições de abril e de maio para o Programa de Integração Social (PIS) , o Programa de Formação do Patrimônio do  Servidor Público (Pasep), para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e da contribuição patronal para a Previdência Social, paga  pelos empregadores. As parcelas só serão pagas de agosto a outubro,  permitindo a injeção de R$ 80 bilhões na economia.


Att.

LAERCIO DE ARAUJO SOARES

Laercio de Araujo Soares

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Domingo | 5 abril 2020 | 00:51

Boa noite, gostaria de saber se a GPS de 03/2020 que  foi prorrogada seria o valor total da guia, inclusive o valor descontado dos empregados e a parte de terceiros? E o PIS e COFINS de 03/2020 q foi prorrogado é o mensal sobre a receita da empresa?

Elivaldo Machado Rocha

Elivaldo Machado Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 15:52

BOA TARDE, SEGUE ESSA ORIENTAÇÃO

{Portaria 139 - Prorrogação INSS } - ATUALIZADOOOOOOO
No dia 03/04/2020 saiu a Portaria 139 que prorroga o vencimento da Contribuição Previdenciária – INSS, a Nota que a Receita Federal ficou de publicar incluindo todo o artigo 22 segundo fontes seguras, deverá sair amanhã! Mas já está confirmada essa informação por parte da RFB

◻️1- O que será prorrogado? 
Parte Patronal – 20%, adicional de 2,5% (Por ex: bancos), GilRAT,.
Obs: NÃOO prorroga Terceiros “Outras Entidades” e nem o INSS descontado do empregado
*Serve para Folha Pró-Labore/Autônomos/Empregados
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◻️2- As competências que poderão ser prorrogadas, são?
Competências 03/2020 e 04/2020 – Ou seja, quem já gerou a GPS/DARF de 03/2020 deve desconsiderar, caso o empregador deseje prorrogar a parte patronal
• SEFIP: 
Quem já enviou e deseja prorrogar o vencimento, não precisa retificar , basta desprezar a GPS gerada pelo programa Sefip - Gere a GPS pelo seu sistema de folha de pagamento que deve estar atualizado, para enviar ao empregador (com o valor do Inss descontado + Outras entidades, desprezando a parte patronal)
Nota: Até o momento dessa publicação; a Caixa não disse ainda se esse é o procedimento- estou orientando para enviar normalmente,só desprezando a Gps da Sefip, pois o prazo de envio da GFIP é até amanhã dia 07 e é dessa forma que acho que vão orientar.
• DCTFWEB:
Nesse caso, quem já enviou e deseja prorrogar o vencimento da patronal, oriente imediatamente para o empregador não recolher o DARF que foi enviado ao mesmo, e aguarde orientação do procedimento a ser realizado (visto que até o momento não saiu, e o vencimento é dia 20/04 somente).
Nota: Entendo eu, que a opção que eles irão fazer é editar o Darf na dctfweb selecionando os códigos de receita devido - para não precisar fazer a transmissão novamente
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◻️ 3- Data de vencimento se quiser prorrogar para EMPRESA: 
•Competência 03/2020 = Pode pagar dia 20/08/2020
• Competência 04/2020 = Pode pagar dia 20/10/2020
Data de vencimento se quiser prorrogar para EMPREGADOR DOMÉSTICO: 
•Competência 03/2020 = Pode pagar dia 07/08/2020
• Competência 04/2020 = Pode pagar dia 07/10/2020
*Se quiser pagar antes, ñ tem problema... 
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◻️4- A prorrogação também serve para Empregador doméstico?
Sim, ( 8% patronal + 0,8% de seguro contra acidentes)
• Nota: Empregador que deseja prorrogar, deverá ir em “Edição da Guia” após o fechamento, e desmarcar o grupo “Contribuição Previdenciária Patronal” para gerar o DAE sem esses valores
 
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⚠️ Lembretes :
• INSS (prorrogação): Competências 03/2020 e 04/2020 – Podendo pagar em 20/08/2020 e 20/10/2020 respectivamente
FGTS (Suspensão): Poderá suspender o pagamento do FGTS dos meses 03/2020, 04/2020 e 05/2020 – Podendo fazer o parcelamento, declarando a dívida na modalidade 1 até 20/06/2020 
• TERCEIROS/Outras entidades (Redução): Teve redução na alíquota nos meses 04/2020, 05/2020 e 06/2020 
.
.
.
⚠️ Resumo:
✖️Folha 03/2020 – Pode deixar de recolher INSS Patronal  - 20% + RAT + FGTS
- Tem que recolher: INSS descontado + Outras entidades normal 
✖️Folha 04/2020 – Pode deixar de recolher INSS Patronal  - 20% + RAT +  FGTS + Recolher Outras entidades com redução
- Tem que recolher: INSS descontado + Outras entidades com Redução 
✖️Folha 05/2020 – Pode deixar de recolher FGTS + Recolher Outras entidades com redução
- Tem que recolher: INSS descontado + Patronal (20%, RAT) + Outras entidades com Redução 
✖️Folha 06/2020 - Recolher Outras entidades com redução
- Tem que recolher: INSS descontado + Patronal (20%, RAT) + Outras entidades com Redução + FGTS
✖️ Folha 07/2020 - volta os recolhimentos normais
Ou seja, DP que lute para controlar tudo isso rss.
.
* Já fiz artigos sobre esses assuntos de Suspensão do FGTS e Redução de Terceiros – basta verificar nos grupos de estudo DP e na minha página – aconselho a leitura.
Bjs,    autoria de Jessica Favaro 

Marcelo Candido

Marcelo Candido

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 13:39

Jussara,
Se vc emite a guia usando o DctfWeb, vc vai fechar o esocial normal e gerar a guia no dctfweb e edita-la (tem um campo especifico), retirando a parte da empresa.

Se vc nao usa o esocial, vc vai fechar a sefip normal e retirar a guia usando o seu sistema (ai teria que entrar em contato com seu programador).

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 17:47

Se pago agora dia 20/04 o inss sem a parte patronal, quando e como pagarei esta parte patronal? Ou melhor,  a parte patronal da competencia 3/2020 que pode ser paga dia 20/08, vou pagar num boleto avulso SO A PARTE PATRONAL? E, no mesmo mes (agosto) vou pagar toodo o inss da competencia 07/2020? (se essa pandemia estiver acabado). É assim?

Paula Nicoletti

Paula Nicoletti

Bronze DIVISÃO 1
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 13:43

Eu li essa reportagem abaixo, mas nao acho em site nenhum essa versão 4.27.0.1

 
"Para gerar a guia de recolhimento da GPS somente referente a parte não abrangida nesta Portaria a versão 4.27.0.1 com a implementação - GPS que possibilita a postergação do pagamento da parte de empresa das GPSs, possível e disponível para empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial está prevista para 17/04/2020."

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 15:09

Mando pelo sefip. Então vou fazer agora 2 guias, é isso ? Uma guia com vencimento 20/04/20 com a competencia 03/20 com a parte não patronal e faço já uma guia com a parte patronal, competencia 03/2020 com vencimento dia 20/8/20, é isso?
E o codigo é o 2208 nas duas guias?

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 10:10

Bom dia, alguém faz produtor rural Pessoa Física? Qual será a redução dos Terceiros? Atualmente paga 2,7% de Outras entidades, agora será qual percentual, alguém sabe me informar?

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 1 ano Terça-Feira | 10 janeiro 2023 | 09:58

Prezados,

Estou com um caso de cobrança de multa e juros por pagamento em atraso da GPS do mês 03/2020,

                                     Competência  -  Data de Recolhimento   -  Imputação 
Parte Empregado            03/2020                 17/04/2020                       N
Parte Patronal                  03/2020                 28/05/2020                       S*
(*) GPS Sofreu imputação proporcional por recolhimento em atraso sem acrescimos legais devidos ou a menor.

Porem minha SEFIP consta o valor do total pago igual o valor total recolhido.

Obs. Empresa não estava obrigada a DCTFWeb, seu recolhimento foi atraves de GUIA GPS.

Alguem teve algum caso semelhante?

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com

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