Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Os colegas poderiam me informar se o governo pretende prorrogar o pagamento da GPS das empresas relativas a março, como fez com a prorrogação do DAS?
ASSISTENTE CONTÁBIL
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Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Os colegas poderiam me informar se o governo pretende prorrogar o pagamento da GPS das empresas relativas a março, como fez com a prorrogação do DAS?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Existe o projeto mas ainda não foi enviado ao Senado, portanto, vale o vencimento normal até o momento, março = 20.04
Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia
Obrigada Telma!
Raimundo Pereira Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde Raimundo.
Obrigada!
Paulo Alexandre Scaranelo
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa Tarde
Segundo o secretário da Receita Federal, haverá adiamento das contribuições de abril e de maio para o Programa de Integração Social (PIS) , o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e da contribuição patronal para a Previdência Social, paga pelos empregadores. As parcelas só serão pagas de agosto a outubro, permitindo a injeção de R$ 80 bilhões na economia.
Att.
Laercio de Araujo Soares
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)Danielle Fonseca Rocha
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Laercio de Araujo Soares
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)Então a parte de terceiros e a parte descontada dos empregados não foi prorrogado. Empresas que são simples tem que pagar normalmente a GPS 03/2020
Marcelo Candido
Prata DIVISÃO 2, Analista PessoalJussara Moreira
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeLorena Braga
Iniciante DIVISÃO 4, AnalistaBom dia, Jussara, também estou com a mesma duvida, eles lançam as noticias sem as atualizações...
Jussara Moreira
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeBom dia! Então.. não sei como proceder, fiz Sefip normalmente.. fui gerar a guia de GPS código 2100, a empresa só tem pró-labore e INSS patronal.. mas não consigo alterar a data prorrogando o pagamento.
Elivaldo Machado Rocha
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) BOA TARDE, SEGUE ESSA ORIENTAÇÃO
{Portaria 139 - Prorrogação INSS } - ATUALIZADOOOOOOO
No dia 03/04/2020 saiu a Portaria 139 que prorroga o vencimento da Contribuição Previdenciária – INSS, a Nota que a Receita Federal ficou de publicar incluindo todo o artigo 22 segundo fontes seguras, deverá sair amanhã! Mas já está confirmada essa informação por parte da RFB
◻️1- O que será prorrogado?
Parte Patronal – 20%, adicional de 2,5% (Por ex: bancos), GilRAT,.
Obs: NÃOO prorroga Terceiros “Outras Entidades” e nem o INSS descontado do empregado
*Serve para Folha Pró-Labore/Autônomos/Empregados
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◻️2- As competências que poderão ser prorrogadas, são?
Competências 03/2020 e 04/2020 – Ou seja, quem já gerou a GPS/DARF de 03/2020 deve desconsiderar, caso o empregador deseje prorrogar a parte patronal
• SEFIP:
Quem já enviou e deseja prorrogar o vencimento, não precisa retificar , basta desprezar a GPS gerada pelo programa Sefip - Gere a GPS pelo seu sistema de folha de pagamento que deve estar atualizado, para enviar ao empregador (com o valor do Inss descontado + Outras entidades, desprezando a parte patronal)
Nota: Até o momento dessa publicação; a Caixa não disse ainda se esse é o procedimento- estou orientando para enviar normalmente,só desprezando a Gps da Sefip, pois o prazo de envio da GFIP é até amanhã dia 07 e é dessa forma que acho que vão orientar.
• DCTFWEB:
Nesse caso, quem já enviou e deseja prorrogar o vencimento da patronal, oriente imediatamente para o empregador não recolher o DARF que foi enviado ao mesmo, e aguarde orientação do procedimento a ser realizado (visto que até o momento não saiu, e o vencimento é dia 20/04 somente).
Nota: Entendo eu, que a opção que eles irão fazer é editar o Darf na dctfweb selecionando os códigos de receita devido - para não precisar fazer a transmissão novamente
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◻️ 3- Data de vencimento se quiser prorrogar para EMPRESA:
•Competência 03/2020 = Pode pagar dia 20/08/2020
• Competência 04/2020 = Pode pagar dia 20/10/2020
Data de vencimento se quiser prorrogar para EMPREGADOR DOMÉSTICO:
•Competência 03/2020 = Pode pagar dia 07/08/2020
• Competência 04/2020 = Pode pagar dia 07/10/2020
*Se quiser pagar antes, ñ tem problema...
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◻️4- A prorrogação também serve para Empregador doméstico?
Sim, ( 8% patronal + 0,8% de seguro contra acidentes)
• Nota: Empregador que deseja prorrogar, deverá ir em “Edição da Guia” após o fechamento, e desmarcar o grupo “Contribuição Previdenciária Patronal” para gerar o DAE sem esses valores
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⚠️ Lembretes :
• INSS (prorrogação): Competências 03/2020 e 04/2020 – Podendo pagar em 20/08/2020 e 20/10/2020 respectivamente
• FGTS (Suspensão): Poderá suspender o pagamento do FGTS dos meses 03/2020, 04/2020 e 05/2020 – Podendo fazer o parcelamento, declarando a dívida na modalidade 1 até 20/06/2020
• TERCEIROS/Outras entidades (Redução): Teve redução na alíquota nos meses 04/2020, 05/2020 e 06/2020
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⚠️ Resumo:
✖️Folha 03/2020 – Pode deixar de recolher INSS Patronal - 20% + RAT + FGTS
- Tem que recolher: INSS descontado + Outras entidades normal
✖️Folha 04/2020 – Pode deixar de recolher INSS Patronal - 20% + RAT + FGTS + Recolher Outras entidades com redução
- Tem que recolher: INSS descontado + Outras entidades com Redução
✖️Folha 05/2020 – Pode deixar de recolher FGTS + Recolher Outras entidades com redução
- Tem que recolher: INSS descontado + Patronal (20%, RAT) + Outras entidades com Redução
✖️Folha 06/2020 - Recolher Outras entidades com redução
- Tem que recolher: INSS descontado + Patronal (20%, RAT) + Outras entidades com Redução + FGTS
✖️ Folha 07/2020 - volta os recolhimentos normais
Ou seja, DP que lute para controlar tudo isso rss.
.
* Já fiz artigos sobre esses assuntos de Suspensão do FGTS e Redução de Terceiros – basta verificar nos grupos de estudo DP e na minha página – aconselho a leitura.
Bjs, autoria de Jessica Favaro
Laercio de Araujo Soares
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Boa tarde
Elivaldo,
Excelente explicação. Obrigado!
Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Excelente Elivaldo, muito obrigada!
Elivaldo Machado Rocha
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Pessoal essa publicação é de autoria de Jessica Favaro, acho que cortou. vou editar
Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia
Obrigada Jessica Favaro e Elivaldo.
Jussara Moreira
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeMuito obrigada! Mas mesmo assim ainda estou em duvida, então no caso do INSS patronal, tenho que fazer uma guia avulsa, com o mesmo código 2100? seria isso
Marcelo Candido
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Jussara,
Se vc emite a guia usando o DctfWeb, vc vai fechar o esocial normal e gerar a guia no dctfweb e edita-la (tem um campo especifico), retirando a parte da empresa.
Se vc nao usa o esocial, vc vai fechar a sefip normal e retirar a guia usando o seu sistema (ai teria que entrar em contato com seu programador).
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoSe pago agora dia 20/04 o inss sem a parte patronal, quando e como pagarei esta parte patronal? Ou melhor, a parte patronal da competencia 3/2020 que pode ser paga dia 20/08, vou pagar num boleto avulso SO A PARTE PATRONAL? E, no mesmo mes (agosto) vou pagar toodo o inss da competencia 07/2020? (se essa pandemia estiver acabado). É assim?
Paula Nicoletti
Bronze DIVISÃO 1 Bom Dia Colegas,
Estou tentando gerar a GPS Patronal pelo sistema da Receita e não consigo colocar a data de vencimento prorrogada para 20/08/2020.
Alguém já conseguiu ?
http://sal.receita.fazenda.gov.br/
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoTambém não!! Alguem ajuda!
Paula Nicoletti
Bronze DIVISÃO 1 Eu li essa reportagem abaixo, mas nao acho em site nenhum essa versão 4.27.0.1
"Para gerar a guia de recolhimento da GPS somente referente a parte não abrangida nesta Portaria a versão 4.27.0.1 com a implementação - GPS que possibilita a postergação do pagamento da parte de empresa das GPSs, possível e disponível para empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial está prevista para 17/04/2020."
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Mando pelo sefip. Então vou fazer agora 2 guias, é isso ? Uma guia com vencimento 20/04/20 com a competencia 03/20 com a parte não patronal e faço já uma guia com a parte patronal, competencia 03/2020 com vencimento dia 20/8/20, é isso?
E o codigo é o 2208 nas duas guias?
Laercio de Araujo Soares
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Bom dia
Com a redução do sistema S competência 04/2020 a Sefip está calculando normalmente a parte de terceiros sem redução. Como podemos proceder?
Ruidan Moura
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Bom dia, alguém faz produtor rural Pessoa Física? Qual será a redução dos Terceiros? Atualmente paga 2,7% de Outras entidades, agora será qual percentual, alguém sabe me informar?
Jessica da Cruz Alves
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Olá.
Alguém sabe informar se haverá a prorrogação do GPS referente aos meses de MARÇO, ABRIL e MAIO este ano novamente?
Yone Sinzato
Prata DIVISÃO 2, Analista Prezados,
Estou com um caso de cobrança de multa e juros por pagamento em atraso da GPS do mês 03/2020,
Competência - Data de Recolhimento - Imputação
Parte Empregado 03/2020 17/04/2020 N
Parte Patronal 03/2020 28/05/2020 S*
(*) GPS Sofreu imputação proporcional por recolhimento em atraso sem acrescimos legais devidos ou a menor.
Porem minha SEFIP consta o valor do total pago igual o valor total recolhido.
Obs. Empresa não estava obrigada a DCTFWeb, seu recolhimento foi atraves de GUIA GPS.
Alguem teve algum caso semelhante?
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