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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tereza

Tereza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 15:59

5) Em relação ao fator “R”, pode-se afirmar que:

a) As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas sujeitas ao Anexo V da Lei Complementar 123 de 2006 listadas no artigo 18, § 5º-D, devem calcular a relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

b) Para fins de determinação desse fator “r”, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos da Contribuição Patronal Previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mesmo que não totalmente pagos.


c) O fator “R” é utilizado para determinar a alíquota a ser aplicada tanto nas atividades tributadas nos anexo V, assim como também no anexo VI.



d) Nenhuma alternativa está correta.

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