Misterdan Farias Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde à todos.
É a primeira vez que calculo e gero as guias de um pró-labore. Estou recolhendo sobre o teto máximo e surgiu uma dúvida. Na guia paga no simples nacional, aquele valor referente ao IR na DAS, me dá direito a fazer algum abatimento na guia, ou na hora de informar no IRPF pessoa física? Ou gero mesmo a DARF no teto do IRRF de valor R$ 641,10?
Agradeço quem puder ajudar!