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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF IRRF Pró-Labore Simples Nacional

Misterdan Farias Ferreira

Misterdan Farias Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 16:18

Boa tarde à todos.

É a primeira vez que calculo e gero as guias de um pró-labore. Estou recolhendo sobre o teto máximo e surgiu uma dúvida. Na guia paga no simples nacional, aquele valor referente ao IR na DAS, me dá direito a fazer algum abatimento na guia, ou na hora de informar no IRPF pessoa física? Ou gero mesmo a DARF no teto do IRRF de valor R$ 641,10?

Agradeço quem puder ajudar!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 16:26

Misterdan Farias Ferreira

não confunda o IR incidente sobre o faturamento da empresa (DAS ) com o IR do prolabore

um não tem nada a haver com o outro, não pode abater nada

calcule o IR do pro-labore conforme a tabela progressiva e efetue o recolhimento no código 0561

Márlus


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