Bom dia amigos.
Li este tópico, muito interessante por sinal, mas fiquei com algumas dúvidas:
Uma empresa cuja atividade de é 14.12-6-02 - Confecção, sob medida, de peças de vestuário(chamarei ela de Empresa B) , recebe matérias primas de um comércio (chamarei aqui de Empresa A) para que sejam confeccionadas roupas para a Empresa A revender.
Pelo que eu entendi a empresa A envia uma NF de remessa para industrialização (CFOP 5.901) para a empresa B
A empresa B industrializa e devolve a mercadoria da seguinte forma:
- Uma NF com CFOP 5.124/6.124 - que corresponde ao valor cobrado pela industrialização (correspondente à mão-de-obra e o das mercadorias empregadas no processo industrial)
- Uma NF c/ CFOP 5.902/6.902 - retorno de mercadorias utilizada na industrialização por encomenda e na mesma NF um CFOP 5.903/6.903 - retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo(caso das sobras).
Minha dúvida é a seguinte:
O IPI é cobrado s/ o CFOP 5124? Pergunto isto pois a atividade de é 14.12-6-02 é tributado pelo ISS, pelo menos aqui em BH é assim. Então teríamos o ISS e o IPI cobrados juntos?
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)