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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI de indústria de confecção

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 14:44

Boa tarde, Graciela


Por gentileza, procure estas informações na sala de "Legislações Estaduais e Municipais", que é destinada a dirimir dúvidas pertinentes à escrituração fiscal, enquanto esta sala, a de "Legislação Federal" é voltada aos assuntos de tributos federais.


Obrigado pela atenção

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 20:12

Boa noite extamente o que estava procurando obrigado a todos que colaboraram com esse tópico.
Fiquei apenas com uma dúvida uma empresa de facção de peças de vestuario cnae 1412603 é preciso inscrição estadual. pois não estou encontrando CAE para enquadramento para emissão das notas pois hoje é quase tudo por nfe.

vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:32

Pessoal,

Gostaria de saber se empresa de confecção é considerada uma industria? Deve-se recolher IPI ? Se for do simples sobre qual anexo ela recolheria ?

Desde ja agradeço !
Beeijos

- Ethic Prime Assessoria contábil
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Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 15:46

Olá Pessoal!! Estou cada dia mais confusa com o questionamento de Facção. Pois alguns orgaos dizem que é tributado no anexo II e outros no anexo III... Fiz pesquisas em revistas, orgaos publicos, outros amigos contadores, em tudo.. e sempre há uma divergencia e todas elas sem nenhum embasamento legal. Entao alguem ai faz a escrituração e o calculo do imposto pelo Anexo II??? Pois me falaram (sem nenhum embasamento) que quando a empresa contratada recebe a mercadoria somente para embalagem, ela seria tributada pelo Anexo II (industria).. Alguem sabe clarear minhas ideias? de preferencia com embasamento legal?

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 10:15

Laila Silvinha, Não tenho o embasamento legal, mas funciona assim, teu cliente manda a mercadoria para você industrializar, após a industrialização tu vai fazer uma nota de retorno dessa mercadoria para ele e outra nota de industrialização, por tanto você só vai pagar o imposto sobre a Industrialização tributada na tabela II do simples nacional.

Voce só considera a tabela III quando sua empresa fizer serviços de mão de obra para teu cliente, por exemplo; quando teu cliente manda uma peça ou mercadoria para conserto ou reparo neste caso sim você vai tirar nota fiscal de prestação de serviços e tributar pela tabéla III.

CLODOALDO BARBOSA DIAS

Clodoaldo Barbosa Dias

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 15:03

Boa tarde, gostaria de saber se existe alguma ferramenta (caso algum colega conheça) para pesquisar pelo CNAE, como é o tratamento, se incide ou não o IPI:
CNAE 1412-6/01 - Confecção de Peças do Vestuário
ou se alguém sabe como é a tributação do IPI nesta atividade. Grato.

"Mais vale um exemplo do que mil palavras."

Assessoria documental para Rádios comunitárias, Elaboração de Estatutos de todos os segmentos do 3º setor, Atas, Licitações, Assessoria técnica para outras associações, fundações e entidades congêneres.
CLODOALDO BARBOSA DIAS

Clodoaldo Barbosa Dias

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 15:14

Lembrando que nesse caso específico a empresa cuja CNAE 1412-6/01 é tributada pelo lucro presumido. Porque no SIMPLES Nacional essa atividade é tributada pelo anexo II. Grato.

"Mais vale um exemplo do que mil palavras."

Assessoria documental para Rádios comunitárias, Elaboração de Estatutos de todos os segmentos do 3º setor, Atas, Licitações, Assessoria técnica para outras associações, fundações e entidades congêneres.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 09:48

Bom dia amigos.

Li este tópico, muito interessante por sinal, mas fiquei com algumas dúvidas:

Uma empresa cuja atividade de é 14.12-6-02 - Confecção, sob medida, de peças de vestuário(chamarei ela de Empresa B) , recebe matérias primas de um comércio (chamarei aqui de Empresa A) para que sejam confeccionadas roupas para a Empresa A revender.

Pelo que eu entendi a empresa A envia uma NF de remessa para industrialização (CFOP 5.901) para a empresa B

A empresa B industrializa e devolve a mercadoria da seguinte forma:

- Uma NF com CFOP 5.124/6.124 - que corresponde ao valor cobrado pela industrialização (correspondente à mão-de-obra e o das mercadorias empregadas no processo industrial)

- Uma NF c/ CFOP 5.902/6.902 - retorno de mercadorias utilizada na industrialização por encomenda e na mesma NF um CFOP 5.903/6.903 - retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo(caso das sobras).

Minha dúvida é a seguinte:

O IPI é cobrado s/ o CFOP 5124? Pergunto isto pois a atividade de é 14.12-6-02 é tributado pelo ISS, pelo menos aqui em BH é assim. Então teríamos o ISS e o IPI cobrados juntos?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Edinaldo de Oliveira Magalhães Junior

Edinaldo de Oliveira Magalhães Junior

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:05

Bom dia a todos!

Adorei ler todo esse tópico, porém ainda fiquei com dúvidas:

* No caso da emissão da NF de retorno, na mesma nota eu posso destacar outro item com o CFOP 5124 para a prestação do serviço?
* E em relação os ISS, já que no anexo II não tem o destaque do mesmo como procede?

Ats,

Edinaldo.

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