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IRPF 2020 - Parcela Isenta dos proventos de aposentadoria

Rafael Fernando Garcez Vieira Frederico

Rafael Fernando Garcez Vieira Frederico

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 10:02

 
Prezados, bom dia.  

Estou realizando uma declaração de IRPF referente uma pessoa que possue duas fontes pagadoras, sendo ambas relativas a aposentadoria (Uma pelo INSS e outra por uma empresa em específico) 

Nas duas, ocorreu o destaque de ''parcela Isenta dos proventos de aposentadoria'' , em aproximadamente R$ 24.000,00 cada.

Minha duvida é a seguinte: Não deveriam essas parcelas isentas serem destacadas somente em uma das fontes pagadoras? Ou essa isenção se aplica realmente em ambos casos?

Desde já agradeço por qualquer esclarecimento que possa ajudar na resolução da duvida.

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 10:17

Rafael, bom dia
Mesmo que conste e mais de um informe a isenção só se aplica em um dos rendimentos. No outro você deve somar o valor isento aos rendimentos tributáveis.
Observe o perguntas e respostas da Receita Federal:
APOSENTADORIA OU PENSÃO DE MAIS DE UMA FONTE
262 — Como deve proceder a pessoa física com 65 anos ou mais que recebe proventos de
aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?
Em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte deve observar que:
1 – do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as
fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98;
2 - na declaração de ajuste anual, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores
mensais isentos mencionados no item 1;
3 - compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos
de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.  

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