Simone
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!Estou fazendo espólio final, onde consta apenas 1 casa em que o falecido declarava no valor de R$ 74.400,00 mas no inventário saiu a partilha do bem no valor de R$ 163.398,22, sendo o mesmo dividido para a conjuge 33,34% (a diferença a mesma herdou referente a valores da conta bancária dele) e para o Filho 66,66%.Minha dúvida é: Devo declarar no IRPF dos herdeiros o valor que consta no Inventário? Ou posso lançar a distribuição referente ao valor que era declarado pelo falecido de R$ 74.400,00 ?(pois a casa não vai ser vendida a princípio, pois está como usufruto da conjuge)Se obrigatóriamente for no valor de R$ 163.398,22, eles tem que pagar o imposto referente ao ganho de capital? Em qual CPF?Agradeço desde já