Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 130

IRPF partilha de Bens

simone

Simone

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 17:21

Boa tarde!Estou fazendo espólio final, onde consta apenas 1 casa em que o falecido declarava no valor de R$ 74.400,00 mas no inventário saiu a partilha do bem no valor de R$ 163.398,22, sendo o mesmo dividido para a conjuge 33,34% (a diferença a mesma herdou referente a valores da conta bancária dele) e para o Filho 66,66%.Minha dúvida é: Devo declarar no IRPF dos herdeiros o valor que consta no Inventário? Ou posso lançar a distribuição referente ao valor que era declarado pelo falecido de R$ 74.400,00 ?(pois a casa não vai ser vendida a princípio, pois está como usufruto da conjuge)Se obrigatóriamente for no valor de R$ 163.398,22, eles tem que pagar o imposto referente ao ganho de capital? Em qual CPF?Agradeço desde já

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Domingo | 5 abril 2020 | 10:53

Simone 
Você pode transferir pelo valor da última declaração ou do Inventário, mas qualquer valor acima do constante na ultima declaração do falecido pode gerar ganho de capital - O imposto devido é sempre no CPF do falecido.
No entanto, se a casa é o único imóvel e nos últimos 5 anos não ocorreu qualquer tipo de alienação; ou se foi adquirida anterior a 1969 - não há ganho de capital, transfira pelo valor maior.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.