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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prorrogação entrega IRPF

Flávio Zynger

Flávio Zynger

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 01:34

Gostaria de tirar uma duvida.
Em razão da pandemia ok governo prorrogou em 2 meses a entrega do IR.
PERGUNTO,
Quem já entregou e colocou no débito automático no Banco pagará a 1ª parcela no final de abril ou também o pagamento da 1ª parcela será prorrogada para o final de junho ??
Obrigado a que saiba e queira ajudar.

Renato Cardoso Rosa

Renato Cardoso Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 13:19

Estou com a mesma dúvida porém para quotas com vencimento através de DARF mensal !  Quem já havia entregue as declarações e gerou a DARF da primeira parcela com vencimento para 30/04 terá o vencimento prorrogado ou deverá efetuar o pagamento dia 30/04?
Entrei no sistema para fazer a reemissão da DARF para ver se mudaria alguma coisa mas permanece 30/04.

Alguém saberia nos informar???? Ou algum canal que possamos consultar? Não achei nada no site da receita.

ROSANA SCARCHOFOLI DE SOUZA RONDEL

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 15:04

Publicado: 02/04/2020 12h01Última modificação: 02/04/2020 12h49[/url]O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020 e a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.Como consequência, a data do agendamento do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de junho. Historicamente, há contribuintes que se dirigem a unidades da RFB para que lhes seja disponibilizado o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa, seja porque não possuem mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF.Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.registrado em: [url=http://receita.economia.gov.br/@@search?Subject%3Alist=IRPF]IRPF IRPF2020

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