Jaime Bezerra
Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia!!
Estou em um embate na empresa quanto a interpretação da forma correta de se lançar na nota fiscal o IPI na devolução de mercadoria (MP) adquirida por contribuinte deste imposto de fornecedor igualmente contribuinte.
Abaixo vou tentar expor a situação de forma bem resumida e peço aos colegas sua interpretações:
1) A empresa "A" (contribuinte do IPI), comprou da empresa "B" (contribuinte do IPI) material de embalagem para industrialização.
2) A empresa "A" irá devolver parte do material para a empresa "B".
Na minha interpretação do fato a NFe de devolução emitida pela empresa "A" deverá constar o IPI em campo próprio por se tratar de NFe emitida por contribuinte do IPI para contribuinte do IPI, Inciso IV, letras “j” e “l”, Inciso V, letra “i” do artigo 413 do RIPI/2010.
Na interpretação contrária, entende a outra pessoa que o valor do IPI deverá ser consignado no campo de "Informações Complementares" sem destaque em campo próprio, Inciso XIV, do Art. 416, do RIPI/2010.
Agradeço a opinião/interpretação dos colegas para tentar resolver esta divergência.
Bom dia a todos