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IRPF, cliente novo, o que fazer?

Rodolfo Vilhena Franco

Rodolfo Vilhena Franco

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 11:48

bom o que devo fazer quando uma PF fazia sua Declaração IRPF com um contador todos os anos e agora ela resolve mudar de contador, o que fazer para que não haja erros na declaração pelo fato de não ter todos os dados anteriores? tem como ter acesso a esses dados de alguma forma ou terei que orientar meu cliente a me trazer tudo isso?...ou seja o que fazer de modo geral?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 13:28

Boa tarde Rodolfo,

Você deve solicitar a seu cliente cópia completa (não só do Recibo de Entrega) da última DIRPF entregue.

Alternativamente crie (com anuência do cliente) um Código de Acesso para que (com ele) possa acessar ao Centro Virtual de Atendimento s solicitar a segunda via de sua última DIRPF.

De posse da cópia da última DIRPF, você terá condições de elaborar a próxima e orientá-lo quanto aos documentos que deva providenciar.

Se nisto tiver dificuldades, torne a entrar em contato.

...

Simone Oliveira Silva Faria

Simone Oliveira Silva Faria

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 20:39

Boa noite queridos amigos,bom estou precisando de um auxilio pra tocar informaçoes,tenho uma cliente que no ano de 2009 teve um recebimento de uma apolice de seguro de vida na qual o valor total ela dividiu entre os 3 filhos,gostaria de contar com vcs nessa pesquisa pois estou querendo ver como fica se esse valor tem que sofrer as retençoes ou nao?

Fico no aguardo

E desde ja agradeço a todos.

"Na vida não existem problemas,apenas há soluções que ainda não foram encontradas..."

Simone Oliveira
MSN:[email protected]
skype:salmahayet
Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 17:23

Olá Maria Tereza

" Receita divulga novidades da Declaração do IRPF 2010

Principais Mudanças

Não obrigatoriedade de entrega da declaração para sócio de empresa desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade. (ano passado cerca de 5 milhões de contribuintes entregaram declaração por se enquadrarem nesta condição)

Fica dispensada de apresentar a declaração, a pessoa física que teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 300 mil. (o valor era de 80 mil)

Limites de dedução (individual anual) - Correção de 4,5%
Dependente: R$ 1.730,40
Educação : R$ 2.708,94

Expectativa de recebimento de declarações 2010
Cerca de 24 milhões de declarações

2011
Fim da declaração de formulário "

Ps.: Titular precisa declarar.
Nos anos anteriores estão obrigados.

"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40
Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 20:22

Boa Noite

Mario Luiz e o que seria a o art IV da IN 1007/2010, que fala sobre a utilização obrigatoria do PGD na apresentação a declaração no inciso 12 da mesma fala da obrigação de apresentar como socio, ou titular do simples que tenha participado em qualquer mes no quadro societario.

Obrigado

Helena

Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 08:31

Olá Helena

O que dispõe sobre a obrigatoriedade é o Art 1º do Capítulo I.

O Art. 4º do Capítulo IV, tão somente determina a obrigatoriedade do uso do PGD.

Claro que mesmo não estando obrigados, os sócios, titulares ou qualquer outra pessoa pode declarar os seus bens e rendimentos (aliás deveriam). Acontece que para alguns, ainda este ano, existe a possibilidade de entrega em formulário de acordo com o inciso II do Art. 3º, enquanto para os que preenchem os requisitos determinados no Art. 4º estão obrigados a declararem pelo PGD.

Espero ter ajudado

t+

"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40
Helio Firomoi

Helio Firomoi

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 20:48

Essa não obrigatoriedade de entrega da declaração para sócio de empresa. Não é apenas para sócios com empresa inativas, sócios que tiveram retirada de R$ 6.000,00 por exemplo, e não se enquadram em nenhuma outra obrigatoriedade; também não necessitam declarar, correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 7 março 2010 | 14:12

Boa tarde Helio,

A desobrigatoriedade não abrange apenas os contribuintes que sejam sócios de empresas inativas, pois não importa a condição da empresa.

Vale dizer que estão desobrigados da entrega da DIRPF as pessoas que embora sejam sócios de empresas (inativas ou não), não se enquadrem em nenhuma das outras hipóteses de obrigatoriedade.

...

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 17:05

Boa tarde!
Estou com uma dúvida conceitual.

Dentre as condições para obrigatoriedade de apresentação da IRPF temos a:

"...realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas...."

Operações em Fundo de investimentos se enquadra nesta condição?

Abraço,
Ronaldo Eiras

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 08:00

Bom dia Ronaldo,

Os Fundos de Investimentos não são negociados na Bolsa de Valores, a menos que sejam fundos de ações ou de investimento em quotas de fundos de ações.

Entretanto, se ao serem somados aos bens e a outros direitos que o contribuinte possua, o total ultrapassar R$ 300.000,00 a entrega da DIRPF passa a ser obrigatória.

...

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 10 abril 2010 | 22:48

Boa noite a todos. Tenho um cliente que tem 99% das cotas da sua empresa optante pelo simples, o que gerou uma distribuição de lucros da ordem 99% para ele e 1% para sua sócia. Mais quem ficou com a maior parte do dinheiro foi a sócia minoritária, pois ela quem toca a empresa. Na declaração de IR, como posso passar um valor do sócio minoritário p/o majoritário? Eles são irmãos. Pode ser doação? Empréstimo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 11 abril 2010 | 10:24

Bom dia José,

O impasse pode ser resolvido via simples declaração assinada por ambos que a maior parte (cite o percentual) dos lucros distribuídos caberá à sócia em questão.

Se o fato tende a se repetir por tempo indeterminado, deve constar de Cláusula específica no Contrato Social.

É claro que distribuir lucros em percentuais diferentes dos que constam na participação societária de cada sócio, não significa mudar a referida participação. O que deve haver é consenso e anuência de todos os sócios que compõem o Quadro Societário da empresa.

Afora esta, a alternativa pode ser qualquer uma das duas indicadas por você; a doação ou o empréstimo.

Ambos devem constar da DIRPF de quem doou ou emprestou e da DIRPF de quem recebeu em doação ou tomou emprestado.

Tenha em conta que sobre a doação indice o imposto sobre transmissão de bens e direitos.

...

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