Sergio Moraes
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EdifíciosOi, analisando o informe de rendimentos do meu empregador, no campo "02. Contribuição Previdenciária Oficial" da seção "3. RENDIMENTOS
TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTOS RETIDO NA FONTE", mostra um valor X das contribuições para o INSS que fiz.
Ao somar todos os descontos do INSS pelo holerite (12 salários) o valor da soma é igual.
Mas tem o 13o salário em que houve o desconto da contribuição do INSS que não é considerado no informe de rendimentos (campo 3 acima) e nem no CNIS.
Então minha pergunta: no campo 02 acima não deve ser considerado a contribuição do INSS do 13o salário ?
Pois se eu adicionar esta contribuição do INSS do 13o salário, no campo 02, isso influencia no valor a restituir/pagar no fim da DIRPF.
Perguntei para o pessoal de folha de pagamento da minha empresa e a instrução é preencher apenas o valor líquido do 13o no campo "01. Décimo Terceiro
Salário" da seção 5. Como o 13o salário é tributação exclusiva, para fins de DIRPF, não importa se o valor do 13o salário ter descontado ou não essa contribuição do INSS.
Pelo doc abaixo, toda contribuição INSS deve ser deduzida.
DEDUÇÕES PERMITIDAS
312 - Quais as deduções permitidas na legislação para determinação da
base de cálculo do imposto sobre a renda?
as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios (Leinº9.250, de 1995, art. 4º,
inciso IV; e Regulamento do Imposto sobre a Renda -RIR/2018, art. 710,
aprovado pelo Decreto nº9.580, de 22 de novembro de 2018)
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/perguntao/p-r-irpf-2020-v-1-1-2020-03-13.pdf
Mas minha pergunta não é sobre o preenchimento da DIRPF, mas sim sobre a contabilização da contribuição INSS sobre o 13o salário.