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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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lais

Lais

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 10:55

Bom dia

Estou a auxiliar uma mei que precisa fazer o seu imposto de renda e do seu companheiro, porém ela está com dificuldade em três partes e não consigo ajudar. A primeira é sobre um dinheiro de vendas que foi realizado na conta da máquina de cartão do companheiro dela, ou seja, caiu também na conta bancária dele. Então, quando ela foi realizar o IRPF dele, ela não sabe o que fazer, afinal o dinheiro é da empresa dela.
Outra dúvida é sobre como deve declarar o dinheiro que ela paga pelo auxilio que o companheiro dá e o seu enteado dá a ela. O companheiro não é registrado por ela, mas ela paga um salario mínimo pelo auxilio, pois ela trabalha em outro local. E o enteado também recebe o mesmo valor pelo auxilio que presta a ela (esse auxilio é a mesma função do mei que possui), mas ele não faz nota fiscal para ela, pois a mesma "nunca considerou" ser preciso. Como deve-se declarar esse dinheiro que é pago a eles? E se for feito apenas um recibo simples, vale? E para o que possui mei?
E a última dúvida, o campanheiro dela deve ser colocado como dependente, pois o mesmo não possui outra renda além desse auxilio que ela proporciona.

Desde já agradeço a oportunidade e a quem puder ajudar em alguma coisa.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 23:08

Oi, Lais!

Brasileiro sempre dar um jeitinho de espantar o azar ou fugir da "mordida" do leão. O Relação de dependência para fins do imosto de renda: Companheiro(a) com o (a) qual o contribuinte tenha filho (a) ou viva há de cinco (05) anos ou que percebeu até R$ 28.559,70 no ano de 2019, se tiver nessa condição pode ser dependente. E quanto as demais rendas ofercidas como arrimos para terceiros e sem comprovação de recibos, são indedutíveis para o imposto de renda.

BRUNO FRANK TEIXEIRA

Bruno Frank Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 23:26

Oi Lais, para te ajudar precisamos saber as seguintes informações:
Qual o valor total faturado pelo MEI em 2019 ?
Quanto desse valor faturado em 2019 passou na maquininha do marido dela?
Qual a atividade do MEI?
Com estas respostas podemos auxilia-la.

Existem situações que não existem soluções viáveis, esta é uma delas, porém haverá uma forma de fazer com que não te dê dor de cabeça. 
De antemão oriente essa pessoa a abrir um Mei em nome do marido e fazer uma parceria (contrato homologado no sindicato da classe) ou registre-o para legalizar o pagamento e recolher os devidos encargos. Esta situação em que ela se encontra pode descredencia-la do MEI de forma retroativa e ainda ter que recolher os tributos com todas as correções.
Fico no aguardo de suas respostas para as orientações.

BRUNO FRANK TEIXEIRA
STARTUP SIX
CUIABÁ/MT
65 9 9963 2034

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