Alexandre Teixeira
Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Olá,
Tenho a seguinte dúvida: no ano passado adquiri uma maquininha de cartão (Getnet) em meu CPF para uma pequena loja de roupas. No entanto, as mercadorias eram compradas sem nota e as vendas também eram feitas sem nota.
Recebi um documento DIRF da Getnet, com o valor obtido com as vendas a cada mês e o valor de imposto correspondente. Apesar de o valor não ser alto (cerca de R$2300 total no ano e retenção de imposto de cerca de R$1,30), eu possuo uma fonte de renda CLT e preciso declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Minha dúvida é de que forma devo declarar esses valores da maquininha? Seria em Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ (Getnet)? Ou a Getnet seria apenas um intermediário e eu deveria declarar como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física?
Ainda, o valor a ser declarado como rendimento tributável deve ser os R$2300? Afinal, este valor é apenas o valor de vendas, e não o lucro.. Por outro lado, não tenho as notas das mercadorias.. Na época também não fiz o carnê-leão, isso também pode ser um problema?
Desde já agradeço pela atenção.