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TRIBUTOS FEDERAIS

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Maquininha de Cartão para vendas no CPF

Alexandre Teixeira

Alexandre Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 14:28

Olá,

Tenho a seguinte dúvida: no ano passado adquiri uma maquininha de cartão (Getnet) em meu CPF para uma pequena loja de roupas. No entanto, as mercadorias eram compradas sem nota e as vendas também eram feitas sem nota.

Recebi um documento DIRF da Getnet, com o valor obtido com as vendas a cada mês e o valor de imposto correspondente. Apesar de o valor não ser alto (cerca de R$2300 total no ano e retenção de imposto de cerca de R$1,30), eu possuo uma fonte de renda CLT e preciso declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física.

Minha dúvida é de que forma devo declarar esses valores da maquininha? Seria em Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ (Getnet)? Ou a Getnet seria apenas um intermediário e eu deveria declarar como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física?

Ainda, o valor a ser declarado como rendimento tributável deve ser os R$2300? Afinal, este valor é apenas o valor de vendas, e não o lucro.. Por outro lado, não tenho as notas das mercadorias.. Na época também não fiz o carnê-leão, isso também pode ser um problema?

Desde já agradeço pela atenção.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 17:10

Olá Alexandre Teixeira

Veja se esse site responde à sua dúvida: https://br.mobiletransaction.org/imposto-de-renda-maquina-cartao/

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Alexandre Teixeira

Alexandre Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 3 anos Sábado | 11 abril 2020 | 14:03

Olá Adilson,

Eu já havia visto esse site anteriormente.. ele não deixa claro de que forma esses rendimentos devem ser declarados, que é minha principal dúvida.

De qualquer forma, obrigado!

Alexandre

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Sábado | 11 abril 2020 | 14:47

Alexandre Teixeira
Lançar o lucro em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Física-> Aba Outras Informações-> Coluna Pensão Alimentícias e Outros.
Base: Manual de Ajuda do IRPF2020  página 25: [ lucro do comércio ou da indústria de declarante que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial]

Alexandre Teixeira

Alexandre Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 13:13

Olá, Valter.

Obrigado pela dica! No caso de não ter como aferir de forma exata o lucro, é razoável colocar 30% do valor recebido como Lucro? E os outros 70%, devo lançar como rendimento não tributável, ou lançar apenas a porcentagem de lucro mesmo?

Obrigado,

Alexandre

Rodrigo Mendes

Rodrigo Mendes

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 08:27

Alexandre, recentemente eu adquirir uma maquininha muito boa da PagSeguro, antes tinha uma da CIELO, agora estou usando a Minizinha Chip com meu CPF e esta funcionando super bem, com taxas extremamente baixar. Vale apena conferir, abraços e boa sorte.

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