Oi, Bruno!
Apesar de isentas de imposto, a Receita Federal do Brasil exige que doações sejam informadas na declaração, pois elas levam a variações de patrimônio tanto para quem doa quanto para quem recebe. As doações de bens como dinheiro, imóvel e veículo devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda tanto pelo doador como por quem recebe o bem em doação. O declarante que receber doação ou o donatário deve declarar o valor ou bem na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração com o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças” incluindo o nome e CPF do doador e informar o valor da doação. O doador deve declarar a operação na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico que caracteriza o bem ou o valor, informando o nome e CPF de quem recebeu e o valor doado em espécie ou do bem em doação. Não existe um valor mínimo de doação que determine a dispensa de declaração, ou seja, devem ser declaradas as doações de qualquer valor.