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IRPF - Doação recebida de pessoa isenta

BRUNO

Bruno

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 19:59

Olá,

Estou com uma dúvida no IRPF/2020. Recebi uma quantia em dinheiro (doação) de uma pessoa que é isenta. Nesse caso eu vou apresentar minha declaração informando o recebimento da doação em dinheiro (transferência bancária), bem como os dados da doadora. No entanto, minha dúvida seria se essa pessoa, mesmo sendo isenta, também precisaria apresentar a declaração.

Obrigado.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 21:44

Oi, Bruno!

Apesar de isentas de imposto, a  Receita Federal do Brasil exige que doações sejam informadas na declaração, pois elas levam a variações de patrimônio tanto para quem doa quanto para quem recebe. As doações de bens como dinheiro, imóvel e veículo devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda tanto pelo doador como por quem recebe o bem em doação.  O declarante que receber doação ou o donatário deve declarar o valor ou bem na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração com o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças” incluindo o nome e CPF do doador e informar o valor da doação. O doador deve declarar a operação na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico que caracteriza o bem ou o valor, informando o nome e CPF de quem recebeu e o valor doado em espécie ou do bem em doação. Não existe um valor mínimo de doação que determine a dispensa de declaração, ou seja, devem ser declaradas as doações de qualquer valor.

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