Roberta
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)respostas 11
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Roberta
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)Tamires
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Bom dia Roberta!
Publicada nesta sexta-feira (03) a Instrução Normativa 1932 prorroga o prazo de obrigações acessórias da Receita Federal DCTF e SPED EFD Contribuições, por razão da pandemia do coronavírus.Fica prorrogado, em caráter excepcional:
– o prazo para apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020;
– o prazo para apresentação da EFD Contribuições (PIS/Cofins e contribuição previdenciária) previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, para o 10º dia útil do mês de julho de 2020.
Jessica
Bronze DIVISÃO 5, Analista ContabilidadeOlá Roberta! Estou com a mesma dúvida que você! Conseguiu uma resposta?
Patricia Favoretto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, prezados colegas.
Me ocorreu a seguinte situação: se entregarmos a DCTF até o prazo prorrogado de 15 julho, informando o PIS e Cofins sem o pagamento, poderá aparecer estes débitos na situação fiscal, ainda que como exigibilidade suspensa.
Então, se entregarmos a DCTF sem informar o débito de PIS e Cofins? Pelo menos, não teremos problemas com a situação fiscal da empresa. Uma vez pagos estes impostos, retificamos a DCTF informando o débito e o pagamento.
Longe de ser o correto, por falta de diretivas do próprio governo, me parece ser uma saída interessante.
O que acham? Gostaria de novas opiniões e outras soluções!
Patricia
Dayros
Iniciante DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeBom dia a todos, acompanhando o tema também...
Carlos
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde a todos,
Devemos reconhecer o débito em 03/2020 e deixar pendente a informação de pagamento já que ele não ocorreu em ABR/2020 sem necessidade de retificação la na frente quando for feito o pagamento em 25/08/2020 . Vejam a mensagem do campo ajuda da DCTF.
campo ajuda da DCTF
7.1.2. Ficha - Pagamento
...
2) A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Mensal retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte
Patricia Favoretto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Sr. Carlos, bom dia.
Muito grata por sua contribuição.
Ficou esclarecida minha dúvida de forma clara e precisa.
Att,
Patricia
Regiane Cipriano Siqueira
Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) FiscalRenata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Eu enviei todas somente com os débitos , e não constou na c/c os débitos com exigibilidade suspensa .
Acredito que só irão aparecer se os mesmos não forem pagos em seu vencimento.
Gislene Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2, Analista FiscalRenata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeColocar o vencimento é só quando menciona o darf pago , eu não fiz desta forma , deixei sem pagamento e não constou na c/c como devedor , uma vez que o vencimento não ocorreu.
Kenedy Bastos Barrozo do Carmo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Prezados colegas, a IN RFB 1932 menciona o mês de JUNHO/2020, dentre os meses de prorrogação da DCTF a ser entregue até a data limite de 21/07/2020. Segue:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional:[url=http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=0][/url]I - a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e ...
Voces concordam que devemos relacionar os recolhimentos relativos ao periodo de apuração referente ao mês de JUNHO/2020 também, já que originalmente deveria ser entregue em agosto de 2020 ???
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