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DCTF prorrogação pagamentos Pis e Cofins

Roberta

Roberta

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 15:03

Boa tarde!
Gostaria de ajuda sobre uma dúvida: 
Se as prorrogações dos pagamentos de Pis e Cofins são superiores a data prorrogada para envio da DCTF, como informar sobre os pagamentos?
Muito obrigada!

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 08:43

Bom dia Roberta!

Publicada nesta sexta-feira (03) a Instrução Normativa 1932 prorroga o prazo de obrigações acessórias da Receita Federal DCTF e SPED EFD Contribuições, por razão da pandemia do coronavírus.Fica prorrogado, em caráter excepcional:
– o prazo para apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020;
– o prazo para apresentação da EFD Contribuições (PIS/Cofins e contribuição previdenciária) previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, para o 10º dia útil do mês de julho de 2020.

Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 17:01

Boa tarde, prezados colegas.

Me ocorreu a seguinte situação: se entregarmos a DCTF até o prazo prorrogado de 15 julho, informando o PIS e Cofins sem o pagamento, poderá aparecer estes débitos na situação fiscal, ainda que como exigibilidade suspensa.

Então, se entregarmos a DCTF sem informar  o débito de PIS e Cofins? Pelo menos, não teremos problemas com a situação fiscal da empresa. Uma vez pagos estes impostos, retificamos a DCTF informando o débito e o pagamento. 

Longe de ser o correto, por falta de diretivas do próprio governo, me parece ser uma saída interessante.
O que acham?  Gostaria de novas opiniões e outras soluções!

Patricia

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 19:16

Boa tarde a todos,

 Devemos  reconhecer o débito em 03/2020 e deixar pendente a informação de pagamento já que ele não ocorreu em ABR/2020  sem necessidade de retificação  la na frente quando for feito o pagamento em 25/08/2020 . Vejam a mensagem do campo ajuda da DCTF.

campo ajuda da DCTF
7.1.2. Ficha - Pagamento
...
2) A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Mensal retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 14:16

Eu enviei todas somente com os débitos , e não constou na c/c os débitos com exigibilidade suspensa .
Acredito que só irão aparecer se os mesmos não forem pagos em seu vencimento.

GISLENE RODRIGUES

Gislene Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 16:47

Ola colegas!

Eu enviei a DCTF competencia Março no mes de Abril e informei o vencimento do Pis e Cofins 25/08/20.
Não tive problemas com a situação fiscal.
Pretendo enviar as demais agora, informando os vencimentos conforme a prorrogação dos vencimentos.

Espero ter ajudado,

Gislene

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 15:38

Colocar o vencimento é só quando menciona o darf pago , eu não fiz desta forma , deixei sem pagamento e não constou na c/c como devedor , uma vez que o vencimento não ocorreu.

Kenedy Bastos barrozo do Carmo

Kenedy Bastos Barrozo do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 09:13

Bom dia!

Prezados colegas, a IN RFB 1932 menciona o mês de JUNHO/2020, dentre os meses de prorrogação da DCTF a ser entregue até a data limite de 21/07/2020. Segue:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional:[url=http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=0][/url]I - a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e ...

Voces concordam que devemos relacionar os recolhimentos relativos ao periodo de apuração referente ao mês de JUNHO/2020 também, já que originalmente deveria ser entregue em agosto de 2020 ??? 

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