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Declaração IR 2010

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 10 abril 2010 | 18:09

Boa tarde Ferreira,

Uma vez que o contribuinte por qualquer motivo entre os elencados na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 001 está obrigado a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Fisica (DIRPF), deve informar todos os bens e direitos já informados na DIRPF 2009/2008 ou adquiridos do decorrer do ano de 2009, mesmo que tenham sido vendidos ainda naquele ano.

Vale dizer (repito) que no exemplo dado por você quando de seu questionamento primeiro, a moto deve ser declarada como adquirida em 2009 (valor apenas no campo "Situação em 31/12/2009") e o terreno declarado como já existente em 2008 (valores nos campos "Situação em 31/12/2008" e "Situação em 31/12/2009")

suas dúvidas:
1) Dúvida, preciso fazer ou nao?
2) Preciso retificar a 2009/2008?

respostas:
1 - Se no período de Janeiro a Dezembro de 2009, você recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 está obrigada a entrega da DIRPF (sim)

2 - Se por qualquer motivo você entregou a DIRPF 2009/2008 sem nela constar todos os bens que possuia, deve retificá-la (sim).

Nota
Diferentemente do que consta na afirmação - "esse ano a receita diz que socio de micro nao precisa declarar DIRPF" - a partir de 2010 estão dispensados da entrega da DIRPF todos os contribuintes que não se enquadrem em nenhum dos motivos de obrigatoriedade elencados na Resposta 001, cujo link indiquei acima.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 10 abril 2010 | 18:29

Boa noite,

Apenas para complementar as informações acertadas e gentilmente prestadas pela Elisabete;

São dedutíveis os pagamentos dos 12% de INSS efetuados pelo empregador à quantas domésticas contratar, desde que não ao mesmo tempo.

Vale dizer que se durante o ano este empregador contratou outra doméstica em substituição a que saiu, pode deduzir o INSS pago em decorrência da contratação de ambas.

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DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Domingo | 11 abril 2010 | 15:28

Caros colegas, sobre a permuta de bens imoveis sem recebimento de torna, me surgiu uma duvida. Tinha um bem no valor de R$ 270.000,00 (casa), resolvi permutar com outra pessoa por outro bem imovel no valor de R$ 950.000,00 (apto), quando for declarar o apto colocarei o valor de R$ 950.000,00, nao é verdade? Agradeco quem puder me esclarecer.

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 09:12

Bom dia.
Estou com uma dúvida.
Como deve ser lançado em Bens e Direitos um imovel adquirido através de financiamento do Sistema Nacional de Habitação.
O imovél em questão foi comprado a 2 anos atrás. E o contribuinte ainda não fez declaração dele para a Receita em 2008, pois estava desobrigado.
Pergunto: Qual valor informar em 31/12/2008 e 31/12/2009?
Deve ser informado algo em Dívidas e Ônus?
Obrigado

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 10:08

Fabio G Bom dia,

Voce deve lançar os valores efetivamente pagos até 31/12/2008, e acrescentar os valores pagos em 2009 na coluna 31/12/2009.

O financiamento de imovel pelo SFH não deve ser lançado em dividas.

É o que consta no manual de ajuda do programa IRPF 2010.

Espero que possa ajudar.

................

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 11:29

Elisabete, obrigado pela informação.
Então posso dizer que os valores vão se acumulando ano a ano, até ser totalizado o valor pago.

Exemplo até 31/12/2008 foi pago R$10.000,00, no ano de 2009 foi pago 5.000,00, logo o valor a ser lançado em 31/12/2009 será R$15.000,00 ?

Obrigado

ELIZABETH DE SOUZA LACERDA

Elizabeth de Souza Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 12:59

Boa tarde!

Como devo declarar um carro que pertencia ao meu patrão e foi dado em troca de outro carro para minha patroa se este carro entrou o ano passado no IRPf dele e não no dela.

Por favor qual o CNAE usado para prestação de serviço de comissão sobre consignação de venda de automóvel? Já li vários tópicos e nenhum responde a mesma pergunta.


Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 16:50

Boa tarde, alguem pode me esclarecer duvidas qto a alienacao de bens? um lote com benfeitorias declarado num total de 40,000,00 foi vendido em partes. Parte do lote com benfeitorias para uma pessoa que pagou parte em dinheiro 40.000,00 e parte em um imovel no valor de 50.000,00. E a outra parte do lote foi vendida para outra pessoa em dinheiro pelo valor de 35.000,00, como apurar ganho de capital sendo que o valor declarado em anos anteriores era apenas um só, e como fazer o ganho de capital se parte ela recebeu em imovel?
Grata

Solange

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 17:03

Elizabeth de Souza, boa tarde!

Em primeiro lugar voce precisa verificar se os bens são comuns do casal ou em separado.

Caso sejam casados em regime de comunhão parcial ou total de bens, os bens comuns devem constar em apenas uma declaração, mesmo que esteja em nome do outro conjuge.

Caso não seja a situação acima, voce pode fazer como doação de um para outro.

Persistindo duvidas, volte a postar ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
silmara moraes

Silmara Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 17:03

boa tarde pessoal!!!
tbm tenho uma duvida , uma cliente herdou do seu pai falecido em 2007 50% de uma casa, o inventario saiu em 03/2009 somente da casa unico ben e em 07/2009 recebeu um precatorio da PMSp em nome de seu pai que entrou direto pra conta corrente dela ,,agora nao sei onde e como fazer..
sendo que ela nao entregou as declaraçao de espolio devo entregar agora separada ou junto declarando os bens que ela recebeu e esse precatorio em nome do pai fora do inventario com imposto retido
e agora entrego ???? obrigado

Rogéria Silva Arantes

Rogéria Silva Arantes

Bronze DIVISÃO 4
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 18:35

Boa tarde,
estou iniciando a contabilidade e não tenho muitos conhecimentos.
Tenho uma empresa de consultoria(lucro presumido). Comecei em maio de 2009. Pago o IRPJ trimestralmente.
Quando faço a Declaração do IR desta empresa. Consultei o site da receita mas ainda estou com dificuldades de entendimento.
Alguém pode me ajudar?
Aguardo retorno,
Rogéria Arantes

zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 19:24

Boa Noite,

Tenho uma duvida quanto a movimentação financeira no banco do contribuite em geral, acontece que uma amiga advogada, vem permitindo que creditem em sua conta honorários de clientes, desse valor ela tira sua parte e e efetua um saque ou transferencia para quem é devido,ela tem uma preocupação de ter que prestar contas a respeito desses depósitos, ou seja o dinheiro é depositado na conta dela mas pertence a terceiros, eu pergunto como só o saldo da conta corrente é declarado, qual a implicação que existe em se movimentar altas quantias numa conta pessoal? Espero ter sido clara quanto a minha duvida, é que na verdade não sei qual o mecanismo que a Receita usa para fiscalizar transações financeiras....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 22:40

Boa noite Zenaide,

Diferentemente do que você imagina, não é só o saldo da conta corrente que é declarado. Toda a movimentação financeira é declarada.

O saldo declara o contribuinte (pessoa fisica), a movimentação declara a instituição bancária.

É o que determina o Inciso I, Artigo 1º da IN RFB 802/2007 cuja integra transcrevo:

Art. 1º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites:

I - para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);


Vale dizer que se notificada pela Receita Federal, terá que provar que o dinheiro movimentado em sua conta não é seu.

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zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 23:03

Saulo, Muito obrigada pela explicação foi a melhor que ja tive a este respeito, aproveito só para uma pequena complementação, isso significa que a Receita pode a qualquer momento chamar qualquer contribuinte para prestar esclarecimentos, ou seja qualquer um que tenha conta corrente mesmo que não tenha rendimentos formais, mas digamos empresta sua conta para movimentação de terceiros esta sujeito a ser fiscalizado? Boa noite e obrigada mais uma vez

zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 01:39

Pessoal boa madrugada, graças a Deus muito trabalho,

Gostaria de tirar mais uma duvida, um cliente comprou um imóvel junto com o noivo, e fizeram um compromisso de compra e venda o imóvel em questão só será entregue em 2011, foi dado um sinal de 10.000,00 os quais 5.000 em 12/2009. e só apartir de 2010 é que serão amortizadas parcelas.Pergunto

O imóvel deverá ser lançado na coluna Bens e Direitos?sendo que somente o sinal de 5.000,00 ficará na coluna situação de 2009?
Os dois poderão lançar o imóvel ou deverá constar na declaração só de um deles?
Este compromisso de compra e venda é o ducumento hábil para este registro ou devo exigir mais algum comprovante do cliente para lançar este imóvel?
Pessoal muito obrigada pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 07:04

Bom dia Zenaide,

Exatamente!

A Receita pode (e provavelmente vai) notificar qualquer um que apresente movimentação financeira muito superior aos rendimentos declarados.

Note que a Instrução Normativa referenciada acima, menciona "informações relativas às demais modalidades de operações ou conjunto de operações daquele titular ou usuário de seus serviços" (Artigo 2º)

Vale dizer que não estamos falando apenas de contas correntes ou de poupança. Isto inclui aplicações, cartões de créditos, investimentos, etc.

É, sem dúvida alguma, uma poderosa ferramenta de fiscalização que a Receita tem a seu dispor e usa a cada vez que há discrepância significativa entre as duas informações (Contribuinte e Instittuições financeiras).

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 07:15

Bom dia Zenaide,

Como não são casados e não declaram em conjunto, se o imóvel está no nome dos dois, cada um deve informar na ficha "Bens e Direitos" a fração ideal do imóvel que lhe cabe. Provavelmente 50% deste.

No campo "Discriminação" deve constar a discriminação propriamente dita, os termos da aquisição do imóvel, e as condições de pagamento.

No campo "Situação em 31/12/2009" informe o valor pago por cada um.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 07:23

Bom dia Rogéria,

Costumeiramente a Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é feita com o uso do programa DIPJ que será editado e disponibilizado em Maio com prazo de entrega para o último dia útil do mês de Junho.

Cosidere que afora esta, sua empresa está obrigada a entrega - mensal a partir de 01/01/2010 - da DCTF e do DACON.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Roberio Santos

Roberio Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 08:56

Bom dia a todos,

Estou para fazer uma declaração onde o contribuinte tem uma empresa individual que no período de 2009 teve as seguintes receitas:

02/2009 - 2.883,00
04/2009 - 4.600,00
08/2009 - 9.828,00
09/2009 - 6.160,00
10/2009 - 300,00
11/2009 - 450,00

Os meus questionamentos são: Onde devo informar estas receitas em sua declaração de pessoa fisica? , e Devo informar pelo total que foi faturado?.

Desde já agradeço a atenção.

Robério.

Roberio Santos

Roberio Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 09:13

Bom dia mais uma vez, tenho outro questionamento a respeito de pagamento de FIES:

CRÉDITO EDUCATIVO
386 - O pagamento do valor do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução?
Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos.

Observe-se que o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, no ano do efetivo pagamento dessa despesa.

Tenho um cliente que paga FIES, e no meu entendimento posso colocar este valor pago como despesa com instrução. Gostaria de saber se meu entendimento esta correto.

Obrigado a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 09:14

Bom dia Roberio,

As receitas, como você acertadamente expôs, são da Pessoa Jurídica (empresa), logo não devem constar da Declaração de Ajuste da Pessoa Fisica.

Este contribuinte deve ter recebido pró-labore e ou distribuição de Lucros da Pessoa Jurídica. Estes dois rendimentos (o primeiro tributável e o último isento) é que devem ser informados também da Declaração da Pessoa Fisica.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 09:24

Bom dia Roberio,

Existe na resposta dada pela Receita Federal a esta pergunta, a diferença básica entre pagar o Empréstimo intitulado Crédito Educativo à instituição financeira e pagar a instituição de ensino com o dinheiro conseguido através do empréstimo denominado Crédito Educativo.

Os pagamentos das parcelas do Crédito Educativo efetuados à Instituição Financeira tratam-se de pagamentos de empréstimo e não há previsão legal para dedutibilidade como despesas com instrução.

Os pagamentos efetuados à Instituição de Ensino, mesmo que o dinheiro tenha sido conseguido através de Crédito Educativo, pode ser deduzido como despesas de instrução.

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Rogéria Silva Arantes

Rogéria Silva Arantes

Bronze DIVISÃO 4
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 09:56

Bom dia, Saulo Heusi
Quero agradecer-lhe pela atenção. Estou precisando da ajuda de um profissional. Como eu disse estou iniciando agora e tenho muitas dúvidas.
Pesquisando o site da RF encontrei este dado que não sei se minha empresa se enquadra, sendo lucro presumido:
No ítem "Prazo de Entrega de Declarações":

A transmissão da DCTF Mensal deve ser feita, obrigatoriamente, mediante o uso de certificado digital válido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

Gostaria de saber sua opinião.
Desde já agradeço,
Um abraço, Rogéria Arantes.

ELIZABETH DE SOUZA LACERDA

Elizabeth de Souza Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 11:20

Então, o carro entrou no imposto dele o ano passado, este ano eu devo dar saída no dele e lançar como doação para ela, e dar como entrada no dela como doação tb?essa movomentação não tem que ter documentação? ai no documento diz que o carro foi dado em troca, então entra como garantia é isso?

Por favor qual o CNAE usado para prestação de serviço de comissão sobre consignação de venda de automóvel? Já li vários tópicos e nenhum responde a mesma pergunta.


Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 11:46

Elizabeth,

Voce verificou se são casados?

Se forem, apenas de baixa no carro antigo e acrescente o carro novo na declaração dele, mencionando que pertence ao conjuge, etc...

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 11:46

Na minha declaracao tinha um bem de R$ 80.000,00 e ocorreu uma permuta sem torna no valor de R$ 250.000,00. Quando eu for declarar o novo bem permutado irei colocar o valor de R$ 250.000,00. Os colegas podem me ajudar nesta duvida?

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