Bom dia Zenaide,
Dispõe o Artigo 1º da IN RFB 995/2010 que continua em pleno vigor e alterou a IN RFB 969/2009, que:
Art. 1º - O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
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Já a IN RFB 996/2010 altera apenas o prazo da exigência do uso do Certificado Digital dispondo que:
§ 2º Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
Vale dizer que as empresas Imunes e Isentas e as tributadas pelo Lucro Presumido, estã obrigadas a entregarem as Declarações com o uso da Certificação Digital, a partir dos fatos geradores do mês de Abril/2010, ou seja, para as Declarações referentes a fatos geradores ocorridos nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, não há a necessidade da Certificação Digital.
Por que isto vale apenas para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, a Entidades Imunes e Isentas? Porque as empresas optantes pelo Lucro Real já eram obrigadas ao uso da Certificação Digital desde 2009.
Nota
Leia atentamente a IN 995/2010, pois o prazo para obrigatoriedade da utilização do Certificado Digital para entrega de Declarações, varia de conformidade com o tipo de Declaração.
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