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Declaração IR 2010

ELIZABETH DE SOUZA LACERDA

Elizabeth de Souza Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 12:35

Não são casados, moram junto.
Bem eu declarei o carro na linha de bens e direito dele como doação para ela.

e fiz o mesmo no dela como recebendo o bem .colocando nos dois na parte de discriminação de bens os seus respectivos nome e cpf.

Por favor qual o CNAE usado para prestação de serviço de comissão sobre consignação de venda de automóvel? Já li vários tópicos e nenhum responde a mesma pergunta.


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 12:54

Boa tarde Deliene!


Como você não nos informou mais detalhes sobre este bem, como por exemplo, se é um bem móvel ou imóvel, não podemos ajudá-la com maior precisão.

Lê-se na Pergunta 576 que "No caso de permuta tendo por objeto bens móveis, não se aplica o tratamento tributário previsto no art. 121 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, devendo ser apurado o ganho de capital relativo a cada uma das alienações", ou seja, você deverá apurar o Ganho de Capital de seu bem, caso seja um bem móvel, e informar o valor do bem novo (R$ 250.000,00).

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 13:10

Boa tarde Rogéria,

Entre outras, as empresas optantes pelo Lucro Presumido estão obrigadas a entrega das seguintes Declarações:

Relativas a 2009
- DCTF Semestral = 1º e 2º Semestre (expirado o prazo de entrega)
- DACON Semestral = 1º e 2º Semestre (expirado o prazo de entrega)
- DIPJ Anual = Prazo previsto para 30/06/2010

Relativas a 2010
- DCTF Mensal = a partir de Janeiro
- DACON Mensal = a partir de Janeiro

Tanto a entrega da DCTF quanto a do DACON referentes ao fatos geradores ocorridos a partit de Abril, devem ser entregues com Certificação Digital. ( IN RFB 995/2010)

Nos meses em que a empresa não tiver débitos a declarar está dispensada da entrega da DCTF Mensal. A entrega da DCTF referente ao mês de Dezembro de cada ano é obrigatória mesmo que não hajam débitos a declarar.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contanto, detalhando-as para que possamos orientá-la a contento.

...

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 13:11

Caro Wilson, é uma permuta de bens imoveis, um apto que cosntava por R$80.000,00 e permutado por uma casa no valor de R$ 250.000,00. Devo colocar o valor casa nao é verdade?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 13:18

Deliene!


Você deverá colocar o valor da casa os R$ 250.000,00, que é o valor real do bem.
Lembrando que é por este valor que o imóvel deverá ser registrado no CRI (R$ 250.000,00).

Agora, como foi trata-se de "uma permuta sem torna", isto quer dizer que, o seu apartamento, que lhe custou R$ 80.000,00, foi vendido com Ganho de Capital no valor de R$ 250.000,00, podendo este ganho ser tributado.

Clique aqui e veja as hipóteses de tributação e isenção do IR s/ Ganho de Capital.

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***CCB
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 13:44

Elizabeth,

então,
voce descrimina na ficha pagamentos e doações efetuados, codigo 81 doação em bens e direitos o nome, cpf e valor do bem que constava na declaração dele, e na declaração dela voce lança em rendimentos isentos e não tributaveis campo 10 doações, heranças, etc.

Na ficha do bem voce descrimina os valores recebidos em doação, nome e cpf do doador.

Ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
DANIELA RAMOS DA SILVA

Daniela Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 18:13

Boa tarde a todos, preciso muito de ajuda:

um cliente recebeu em janeiro do ano passado uma precatoria referente a um processo ganho contra ao INSS (revisão de aposentadoria), abatendo os valores de honorarios do advogado, temos

capital ganho: 27.694,64
IR ( -) : 830,83
Líquido: 26.863,81

A minha duvida é onde lanço esse ganho...
se em rendimentos tributaveis recebidos de PJ
rendimentos sujeitos a tributação exclusiva...

aguardo...

Obrigado a todos

DANIELA SILVA
silmara moraes

Silmara Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 18:53


tenho uma duvida , uma cliente herdou do seu pai falecido em 2007 50% de uma casa, outros 50 herdado de sua mae o inventario saiu em 03/2009 da casa unico ben e em 07/2009 recebeu um precatorio da PMSp em nome de seu pai que entrou direto pra sua conta corrente ,,agora nao sei onde e como fazer..
sendo que ela nao entregou as declaraçao de espolio devo entregar agora separada ou em conjunto , os bens que ela recebeu e esse precatorio em nome do pai ou dela???
preciso da ajuda de vcs desde ja obrigado

Rogéria Silva Arantes

Rogéria Silva Arantes

Bronze DIVISÃO 4
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 19:03

Boa noite, Saulo,

Muito obrigada pela ajuda. Mas ainda preciso de uma informação:

No caso dessas declarações DCTF e Dacon, que expiraram o prazo, como eu faço para entregar? Será que preciso enviar?

Você nem me imagina como está me ajudando!

Abraços, Rogéria

zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 20:03

Saulo,

Me parece que a 995 ja foi revogada e as empresas optantes pelo L Presumido estão desobrigadas ao Certificado, só para complementar a resposta sobre DCTF e DACON..Boa noite...

IN 996/2010
Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 07:10

Bom dia Zenaide,

Dispõe o Artigo 1º da IN RFB 995/2010 que continua em pleno vigor e alterou a IN RFB 969/2009, que:

Art. 1º - O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:

I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
...


Já a IN RFB 996/2010 altera apenas o prazo da exigência do uso do Certificado Digital dispondo que:

§ 2º Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

Vale dizer que as empresas Imunes e Isentas e as tributadas pelo Lucro Presumido, estã obrigadas a entregarem as Declarações com o uso da Certificação Digital, a partir dos fatos geradores do mês de Abril/2010, ou seja, para as Declarações referentes a fatos geradores ocorridos nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, não há a necessidade da Certificação Digital.

Por que isto vale apenas para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, a Entidades Imunes e Isentas? Porque as empresas optantes pelo Lucro Real já eram obrigadas ao uso da Certificação Digital desde 2009.

Nota
Leia atentamente a IN 995/2010, pois o prazo para obrigatoriedade da utilização do Certificado Digital para entrega de Declarações, varia de conformidade com o tipo de Declaração.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 07:24

Bom dia Rogéria,

A obrigatoriedade da entrega da DCTF e do DACON está atrelada à situação da empresa. Se ela faturou (obteve receitas decorrentes da exploração de suas atividades) , está obrigada a entrega mensal da DCTF e do DACON.

Se obrigada e não entregue no prazo, deverá ser entregue a qualquer tempo mas já está sujeita ao pagamento de multa.

No momento, a maior necessidade é a de providenciar sua Certificação Digital que lhe permita elaborar Procuração Eletrônica de seus clientes outorgando-lhe poderes para entregar as Declarações a partir dos fatos geradores do mês de Abril (entrega em Junho)

Considere que as Declarações de fatos geradores ocorridos a partir do mês de Abril em diante não mais serão aceitas sem a Certificação Digital ou Procuração Eletrônica.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 11:41

Bom dia Milton,

Enquanto a Escritura deste imóvel constar no nome de seu irmão, para quaisquer efeitos o imóvel ainda é dele.

Providencie a referida transferência com vistas a regularizar a situação.

...

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 12:19

Bom dia,

Tenho uma maquina win XP e quando eu clico para imprimir/visualizar uma declaração do IRPF 2010, ela não aparece na tela, não cria o arquivo pdf nem vai direto para a impressora.

Tenho a versão atualizada do Java 6. 19, e o engraçado é que até ante ontem eu estava imprimindo normalmente as declarações nesse mesmo computador. Aqui no escritório tem 03 maquinas win XP e duas estão com o mesmo problema.

alguém pode me ajudar

obrigado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 13:23

Boa tarde Paulo Pedroso!

Desde a DIRF do ano passado, a RFB disponibilizou a opção de gerar as cópias da Declaração, Darf e Recibo de Entrega em PDF.
Isto facilita muito para envio dos mesmos por e-mail, por exemplo.

Desta forma, ao imprimir a Declaração de um cliente, você terá 03 opções:
Visualizar,
Gerar em PDF e,
Imprimir.

Ao selecionar a opção Imprimir, no programa DIRPF/2010, automaticamente já é selecionado a opção "Visualizar".
Caso você queira imprimir ou gerar em Arquivo PDF, deverá selecionar a opção antes de clicar em OK! (também deverá selecionar se deseja imprimir Toda a Declaração ou Partes dela).

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 13:27

Paulo Pedroso,


Você repetiu este mesmo questionamento em uma outra postagem e, tivemos que excluir a mensagem excedente.

Aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois esta prática não é permitida.
Evite punições mais severas.

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***CCB
Rogéria Silva Arantes

Rogéria Silva Arantes

Bronze DIVISÃO 4
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 14:27

Saulo Heusi, boa tarde!

Agora ficou esclarecido, já baixei os programas e vou tentar enviar as declarações hoje ainda.
Quanto ao Certificado Digital, já providenciei e acredito que na próxima semana já estarei com ele.
Quanto a procuração de meus clientes, ainda não será necessário, pois meu único cliente, por enquanto, é minha empresa.

Muito obrigada pelas dicas. Espero poder contar com você quando precisar.
Abs, Rogéria Arantes.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 14:35

Boa tarde!

Fui questionada por um cliente com a seguinte duvida:

Declarante maior de 65 anos (aposentado) que possui rendimentos de aluguel deve utilizar a parcela de R$ 1.434,59 do aluguel, por mes como rendimentos isentos.

Isso procede?

Sempre entendi que apenas os rendimentos de aposentadoria teriam este beneficio.

Podem me ajudar, por favor?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 14:36

Boa tarde Milton,

Alternativamente vocês podem celebrar um Contrato Particular de Compra e Venda, com clausula assecuratória de que o imóvel será escriturado em seu nome.

Você o informará na ficha "Bens e Direitos" de sua DIRPF e seu irmão informará a baixa do imóvel na DIRPF dele mediante apuração do Ganhos de Capital, mencionando a elaboração do Contrato Particular de Compra e Venda que substituirá a Escritura.

No entanto, repito, enquanto a Escritura deste imóvel constar no nome de seu irmão, para quaisquer efeitos o imóvel ainda é dele. A mudança da titularidade deve ser prioritária,

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 14:40

Boa tarde Elisabete,

Este dedução só é permitida para aposentados pelo INSS e é calculada apenas sobre os proventos de aposentadoria.

Vale dizer que não pode ser calculada sobre outros rendimentos que não os da aposentadoria.

...

André Luiz Fernandes Carraro

André Luiz Fernandes Carraro

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 14:41

Paulo Rogério Fontes

Gostaria de tirar algumas duvidas sobre o meu caso.
em setembro de 2009 recebi uma idenização trabalhista que se arrastou por 10 anos na justiça lenta trabalhista nossa, a minha causa foi sobre um paradigma, emtrei com o pedido por conta de equiparação salarial. Agora estou vendo que não terei a restituição do que o maldito leão me comeu. queria tirar algumas duvida pra que eu receba o que é justo sem ter prejuizos.
1ª pergunta. Eu faço em que campo a minha declaração deste meu rendimento?
2ª pergunta. hipoteticamente eu recebi um valor total da minha causa R$118.000,00 - deduziu R$29.000,00 (INSS) - R$26.000,00 (ref. a percentual de 30%) do Advogado - R$21.000,00 do LEÃO faminto. então subtende-se que recebi um valor menor que 50% do total da causa que seria R$42.000,00.
3ª Pergunta. Esta minha declaração seria no campo Não tributavel?

socorro por favor...

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 14:44

Ola Wilson, e obrigado pelo aviso...

No meu caso Wilson, eu faço tudo certinho para imprimir, como voce mencionou acima, mas o programa não imprime a declaração...

Ja reinstalei o IRPF 2010 e o Java, mas não tive exito, na hora que vc clica OK nao acontece nada.

queria saber se pode ser alguma configuração do java ou do próprio pc

abraços

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 15:01

Paulo Pedroso,


Caso estranho acontece comigo na Dacon.
Eu não consigo imprimir o recibo de entrega da Declaração em meu PC, que é um note com o Win 7 mas, no PC com o Win XP imprime normalmente.

Não sei te falar o que ocorre, mas só sei que às vezes, os programas da RFB fazem estas loucuras.


Tempos atrás também tive um problema com o programa Livro Caixa da Atividade Rural. Ele não importava e nem aceitava cadastro do Plano de Contas.
Como o programa era em Java, eu consegui resolver o problema, só que no meu caso, eu tive é que instalar uma versão mais antiga do Java.

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***CCB
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 15:04

Muito obrigada Saulo,
Por sua resposta, sempre clara e objetiva!

É que faço declaração deste cliente a muitos anos e agora ele veio me dizer que um contador falou que era rendimento isento.

Problemas de interpretação! (ou desinformação).

Grata.

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Leny

Leny

Bronze DIVISÃO 3 , Account Manager
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 15:06

Oi
Paulo Rogerio
Sua pergunta 3.º- sim vc deve lançar o valr em rendimentos tributáveis.
-Os honoráris advogados- lançar no campo: pagamentos e doações.

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