x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 161

acessos 22.343

Declaração IR 2010

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 15:08

Pois é amigo Wilson, na minha maquina que é win 7 ele imprime normalmente, e em outra xp que tenho aqui tbm... ja tentei instalar uma versão anterior do java, mas também nao tive sucesso (Java 6. 18)...

O que me resta é tentar instalar uma mais antiga ainda do java e ver no que da...

abraço

Valter Guedes

Valter Guedes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 15:12

Boa tarde.

Tenho uma duvida quanto a declaração da minha esposa.

Compramos um terreno em setembro/2009 financiado em 10 anos com parcelas corrigidas pelo IGPM, sendo que sou dependente dela e o terreno foi comprado no nome de nos dois.

Como decalarar esse terreno?

Valter Guedes

Valter Guedes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 15:27

Eu sou isento de apresentar a declaração, mas devo declarar na dela que ela possui somente 50% desse terreno, e o valor venal, declaro total ou só a metade? e as prestações pagas, declaro total ou só a metade?

Viviane Cardoso Borges da Silva

Viviane Cardoso Borges da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 16:49

Boa tarde,

Como faço com uma declaração do Exercício de 2009 - Ano Calendário 2008 que caiu em malha fina porque declararam a esposa como dependente e não declararam os rendimentos??? Posso apenas excluir a esposa como dependente ou tenho que obrigatoriamente mante-la como dependente e incluir os rendimentos???

Nessa mesma declaração estão alegando que falta DIRF para os rendimentos declarados para a pessoa física. Entrei em contato com a empresa e ela alegou que não declarou porque os rendimentos estão abaixo de R$ 6.000,00. Isso procede???

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 21:14

Cara Viviane,
No programa IRPF 2009, na parte de identificacao do contribuinte, tem uma pergunta : esta declaracao é retificadora? clque em sim e coloque o numero do recibo da declaracao anterior.
Repita todas as informacoes, retifique o que vc achar conveniente e envie a Receita. Imprima o novo recibo e a nova Declaracao. A anterior nao tera mais validade.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 21:31

Boa Noite, me desculpem por favor mas ainda nao obtive resposta com relação a minha pergunta anterior, por isso estou enviando a pergunta novamente, meu cliente faleceu em janeiro de 2009, foi feito uma DIRPF 2008/2009; normalmente. agora neste ano a sua renda passou para a esposa como pensão por morte, esta tera de fazer a DIRPF 2009/2010, pois os rendimentos são superiores ao teto de 17000...,
minha duvida é a declaração do falecido como devo proceder visto que o inventario saiu com a data de 30/03/2010, como devo proceder nas declarações de espolio, tenho que fazer 2 declarações? e da viuva tenho de mencionar o espolio? por favor alguem pode me esclarecer!!
Muito Obrigada desde já.
Sandra

Obrigada pela atenção.
Sandra
Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 08:41

Sandra,

Em 2010 você vai fazer a declaração IRPF 2010 ano base 2009 normal. Em 2010, voce tera que fazer a declaração final do espólio de 01/01/2010 até 30/03/2010 (data do inventário) em até 60 dias. Somente em 2011 voce ira fazer a DIRPF da viuva.

Espero ter ajudado e boa sorte

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 09:01

Paulo Pedroso, Bom dia sim você me ajudou, porém, acho que terei de fazer a declaração da viuva pois em 2009 ela passou a receber a pensão, e o seu valor é superior ao teto que receita federal obriga para declaração. Obrigada

Obrigada pela atenção.
Sandra
MARCO VOLLERO

Marco Vollero

Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 10:33

Bom dia.
Uma duvida, uma pessoa com mais de 65 anos que recebeu de duas fontes (inss e estado) ambos isentos, mas cuja soma seja de R$ 26.000,00 deve declarar ou esta dispensada,pois tirando os R$ 17.846,53 que são isentos sobram apenas R$ 8.153,47 para tributar?
Meu raciocinio está certo? desconsiderando é claro as outras hipoteses de obrigatoriedade.

Grato

Marco

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 13:35

Guedes Serviços Contabeis

Prezado boa tarde.

De acordo com a regra de numero 10 ora transcrito:

10 - Não serão permitidos nomes de cadastro que sejam ofensivos, agressivos, discriminatórios, apelidos, e-mails ou endereços WEB. Somente serão aceitos nomes próprios. O usuário será advertido por e-mail para alterar o cadastro, caso não atenda a solicitação o cadastro será alterado pela administração do Fórum e caso não seja possível, o cadastro será desativado.
10.1 - Se constatado nomes que infrinjam a regra 10, o cadastro será alterado utilizado o nome constante na RFB de acordo com o CPF informado.

Você deverá acessar seu cadastro e alterar para um nome proprio (aquele constante de seu RG ou CPF).

Por favor, nos ajude a manter em, boa ordem e decencia o Forum Contábeis.

Quando puder, acesse esse link que trata das regras do forum e leia as regras.

Esse post será trancado assim que seu cadastro for atualizado.

Obrigado.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Página 6 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade