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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sem renda e compra c. credito informa IRPF?

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 19:09

Ola caros colegas, estou com uma dúvida. Tenho uma amiga q é sacoleira e n tem receita comprovada e sempre faz compra e paga no cartao de credito, lembrando que o cartão é no seu CPF.
Minha dúvida é se ela precisa informar IRPF/2010.
Desde ja agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 20:19

Boa noite Adriana,

Lê-se no Inciso I, Artigo 1º da IN RFB 802/2007 que:

Art. 1º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites:

I - para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);


Vale dizer que a receita ficará sabendo desta movimentação via duas fontes diferentes:

- a própria instituição financeira (Banco) e

- A administradora dos cartões de crédito.

Entretanto, tenha em conta que rendimentos até R$ 17.215,08 anuais estão isentos do Imposto de Renda, o que pode desobrigá-la da entrega da DIRPF se seus rendimentos estiverem neste patamar e nada mais a obrigue entregá-la.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 13:42

Bom dia Adriana,

Não é bem assim.

O que foi dito é que rendimentos até R$ 17.215,08 anuais estão isentos do imposto de renda e dispensam a entrega da DIRPF.

Supondo-se que ela compre e pague R$ 17.215,08 com cartão de crédito, a administradora acusará esta movimentação que será interpretada como rendimentos, pois não há como pagar se não houver ganho.

Em outras palavras, a Receita Federal interpretará o pagamento via Cartão de Crédito como ganho , pois (repito) para pagar, esta pessoa terá que primeiramente ter ganho o referido valor.

Se ficar na Malha fiscal não há como esta pessoa alegar que o valor informado pela Administradora dos cartões seja decorrente de simples pagamentos de mercadorias que revende, e não rendimentos, pois para exercer atividades comerciais com habilitualidade esta pessoa é obrigada a constituir empresa.

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