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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTOS INCIDENTES VENDA IMOVEL PJ

CARINA AP VALERIO DEZZA

Carina Ap Valerio Dezza

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 16:23

Boa tarde. 
Tenho uma Pj Lucro presumido que compra e vende imoveis proprios com cnae 68.10.2-01. Estou com a escritura de compra no valor de r$ 90.000,00 e agora foi realizado a venda deste imovel no valor de R$ 130.000,00.  Minha duvida é :  Os  impostos federais incidentes são sobre o valor da venda total de R$ 130.000,00 ou somente da diferneçã do ganho de capital que seria R$ 40.000,00.  outra duvida : para essa operação existe alguma declaracao especifica para receita federal , alem dos Speds e DCTF.   Obrigada, Carina 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 23:16

Oi, Carina!

 Cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Lucro Presumido
O artigo 516 do RIR/1999 determina que "a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a vinte e quatro milhões de reais, ou a dois milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido".As pessoas jurídicas que se dedicavam à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis e à execução de obras da construção civil, eram impedidas de optarem pelo lucro presumido. Mas, com a edição da Lei nº 9.718/98, a partir de 1º de janeiro de 1999, estendeu-se a essas pessoas jurídicas a possibilidade de opção por essa modalidade de tributação.Para esses casos, a base de cálculo do imposto de renda consubstancia-se no percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida no período de apuração, sendo sua alíquota de 15%, (quinze por cento), conforme artigo 541 do RIR/1999. De forma simplificada, pode-se aplicar a alíquota de 4,8% (quatro vírgula oito por cento) sobre a receita bruta da empresa.Considera-se receita bruta das pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporações imobiliárias, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, o montante recebido, relativo às unidades imobiliárias vendidas (artigo 227 do RIR/1999, artigo 30 da Lei nº 8.981/95 e art. 2º da Lei nº 9430/96).No regime tributário do lucro presumido, não se permite a inclusão de receitas e despesas de outras atividades, as quais, se existentes, deverão ser segregadas. Da receita bruta serão excluídas, as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos (artigo 5º da IN 257/2002) e nela também não se incluem os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, dos quais o vendedor dos produtos seja mero depositário.Para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo, vedada qualquer dedução a título de incentivo fiscal (artigo 526 do RIR/1999).No caso em que o imposto retido na fonte ou pago seja superior ao devido, a diferença poderá ser compensada com o imposto a pagar relativo aos períodos de apuração subseqüentes.Vejamos o seguinte exemplo de determinação do lucro presumido e do cálculo do imposto:[table]CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – LUCRO PRESUMIDO1. Receita BrutaVenda de Unidade ImobiliáriaR$ 1.000.000,002. Deduções:(-) Descontos Concedidos 
(-) Tributos não cumulativos e Retidos 
TOTALR$ 80.000,00 
R$ 70.000,00 
R$ 150.000,00
3. Receita Bruta Tributável (RBT)R$ 850.000,004. Base de Cálculo / Lucro PresumidoRBT x 32% (alíquota)R$ 272.000,005. IRPJBase de Cálculo x 15% (alíquota)R$ 40.800,006. AdicionalParcela da BC excedente a R$ 20.000,00 (R$ 252.000,00) x 10% (alíquota)R$ 25.200,00Imposto Devido (IRPJ + Adicionais)R$ 66.000,00

CARINA AP VALERIO DEZZA

Carina Ap Valerio Dezza

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 10:00

Bom dia e obrigado pela resposta, vi em um post anterior que existe uma redução nos impostos federais explicando que  o calculo seria sobre a receita bruta totalizando  5.93%  sendo: 0.65% ref ao pis, 3% cofins , 1.08% CS e 1.20% IRPJ, mas 10% de excedente se houver . Estou perdida neste caso  e preciso ter certeza para nao errar. Obrigada 

Juliana Valente dos Santos Sbarzi

Juliana Valente dos Santos Sbarzi

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 15:01

Boa tarde!
Estou com a mesma dúvida da Carina. O cliente já me ligou perguntando qual o valor dos impostos, até me enviou uma artigo. 
...... "se a Holding Patrimonial possui em seu objeto social a atividade de compra e venda de imóveis próprios, a venda do estoque de imóveis será considerada como receita vinculada ao objeto social da empresa e sofrerá uma tributação efetiva de 6,73% sobre o preço de venda. " Algum colega já viu sobre isso?  Quais seriam esses impostos (6,73%) . E nesse artigo existe também uma diferença conforme tabela: 
Se estiver classificado como Estoque, aplica-se 6,73% sobre a venda e para imóveis que nunca foram alugados para terceiros.
Se estiver classificado no Ativo Não Circulante aplica-se 34% sobre o ganho de capital.
A empresa está no Lucro Presumido e possui os CNAEs: 68102-02 -  Aluguel de Imóveis Próprios e 68102-01 - Compra e Venda de Imóveis Próprios.
Sinceramente estou em dúvida , já li vários artigos sobre e ainda estou com esse dúvida.
Obrigada.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 15:28

Boa tarde!
Estou com a mesma dúvida da colega 

no meu caso a imóvel é de anos atrás 1987, foi transferido para empresa,  é só agora foi vendido em 07/2021 , porem no objeto esta assim: "Administradora de bens próprios , sem caráter empresarial " ao meu ver, ele devera pagar sobre ganho de capital de 34%, mas sobre qual valor , pois a diferença da aquisição com a venda é gigante.( eu considero o valor de aquisição da PF pela PJ? )

...... "se a Holding Patrimonial possui em seu objeto social a atividade de compra e venda de imóveis próprios, a venda do estoque de imóveis será considerada como receita vinculada ao objeto social da empresa e sofrerá uma tributação efetiva de 6,73% sobre o preço de venda. " Algum colega já viu sobre isso?  Quais seriam esses impostos (6,73%) . E nesse artigo existe também uma diferença conforme tabela: 
Se estiver classificado como Estoque, aplica-se 6,73% sobre a venda e para imóveis que nunca foram alugados para terceiros.
Se estiver classificado no Ativo Não Circulante aplica-se 34% sobre o ganho de capital.
A empresa está no Lucro Presumido e possui os CNAEs: 68102-02 -  Aluguel de Imóveis Próprios e 68102-01 - Compra e Venda de Imóveis Próprios.

Também já li vários artigos sobre e ainda estou com esse dúvida.
Obrigada.

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