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Carnê Leão - possíveis abatimentos

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 18:56

Olá pessoal,

eu recebo dinheiro do exterior todo mês porque vendo jogos digitais, algumas vezes o valor passa de 1900 reais,
quando isso acontece, eu gero o DARF e pago o imposto do carnê leão.

Ouvi algumas pessoas falando que é possível fazer alguns abatimentos em cima
do carnê leão, como por exemplo, gastos com luz, internet, condomínio.

Alguém sabe me dizer se isso é valido?

Agora ao fazer a declaração de imposto de renda

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 21:27

Oi, Fábio!

Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber: rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariadoou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, e reciprocidade de tratamento. Todas essas despesas são dedutíveis do imposto do carnê leão, podendo diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR: aluguel, condomínio e IPTU do consultórioágua, luz, telefone e internet do consultório despesas com empregados, como secretária e faxineira (remuneração, INSS e FGTS) produtos de limpeza materiais odontológicos materiais de escritório honorários de serviços contábeis.

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 11:22

Oi @JoseAlves
obrigado pela ajuda

Onde devo colocar o valor dessas deduções, é no programa do Carnê Leão ou no programa do Imposto de Renda?
No meu caso eu trabalho de casa mesmo, devo incluir essas despesas até no máximo 1/5 do valor delas?
Outra coisa, eu tenho uma filha de 2 anos, declarei ela como dependente ano passado no meu imposto de renda, na parte de deduções do Carnê leão, posso declarar ela também no demonstrativo de apurações?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 14:47

Oi, Fábio!


O correto é fazer as dedutibilidades direto no programa do carnê-leão, por meio de downloads e preencher na ficha da declaração os seus dependentes na Declaração do Ajuste Anual. Aproveite as suas despesas respeitando o limite de até um terço (1/5) no programa do carnê leão. As contas de despesas deverão está em nome do contribuinte que conste no CNPJ  ou Alvará de Funcionamento. Quando finalizar todas as informações (Recebimentos e Pagamentos) no programa carnê leão durante o ano é só importar para sua Declaração de Ajuste Anual.

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 21:18

Oi José,

Ficou um pouco confuso pra mim, por exemplo, pago 60 da minha conta de internet.

O valor que devo levar em conta é um terço(1/3) ou um quinto (1/5),
pergunto pois estava escrito um terço e estava com o valor 1/5 de um
quinto entre parênteses.

Sobre a minha internet, devo declarar o valor de 12 reais (1/5 - um quinto) ou 20 reais (1/3)?

Outro detalhe, em alguns meses de 2019, eu recebi mais de 1900 reias por mês,
por isso gerei o DARF e paguei o carnê leão no respectivo mês, mas como
não tinha feito essas deduções antes no carnê leão, eu posso fazer
agora?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 21:47

OI, Faábio!


Retificando onde se lê um terço leia-se um quinto. É possível retificar o Carnê-Leão, assim como pode ser feito com a Declaração de Imposto de Renda?   O Carnê-Leão é a obrigação de pagamento do Imposto de Renda, algum eventual pagamento a menor pode ser complementado com os acréscimos legais, assim como um pagamento a maior pode ser compensado com débitos futuros. As informações deste cálculo são enviadas apenas na DAA, e esta pode ser retificada.

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