Douglas
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa tarde colegas.
Um cliente comprou um imóvel que o valor venal é de R$45.000,00 e na Escritura Pública, foi declarado esse valor como valor Fiscal e uma citação dizendo "As partes ajustam o valor da venda do refiro imóvel pelo valor de R$ 30.000,00".
Pergunta: 1) Qual valor lançar no IRPF? valor venal ou valor ajustado?
2) Pelo fato do Cartório colocar o valor ajustado menor que o valor venal está correto?
Agradeço a todos