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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 16:14

Boa tarde colegas.
Um cliente comprou um imóvel que o valor venal é de R$45.000,00 e na Escritura Pública, foi declarado esse valor como valor Fiscal e uma citação dizendo "As partes ajustam o valor da venda do refiro imóvel pelo valor de R$ 30.000,00".
Pergunta: 1) Qual valor lançar no IRPF? valor venal ou valor ajustado?
2) Pelo fato do Cartório colocar o valor ajustado menor que o valor venal está correto?
Agradeço a todos

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 18 abril 2020 | 02:00

Oi, Douglas!

Valor venal do imóvel – o que é? Basicamente, o valor venal do imóvel é uma avaliação de quanto vale determinada propriedade imobiliária feita pelo poder público, normalmente a prefeitura do município onde ele está localizado. Ao declarar o imóvel residencial no Imposto de Renda é necessário informar o valor venal ou posso registar no valor de mercado? O imóvel deve ser declarado pelo seu custo original de aquisição, sem qualquer atualização, a não ser as eventuais benfeitorias efetuadas. Conclusão: O IRPF vai incidir sobre o valor ajustado e se o Cartório registrou o valor a menor do que o venal fez por amparo legal, talvez aquela área em que esteja o imóvel se desvalorizou ou fica próximo de comunidade (favela).

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 13:12

Oi, Douglas!

O procedimento adotado na Declaração do Ajuste Anual será conforme o valor constar na Escritura de Compra e Venda.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 14:07

Oi, Douglas!

Mas para a Declaração de Ajuste Anual, vale o que está escrito (Esritura de Compra e Venda do Imóvel).

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 14:28

Olá José.
mas o cliente comprou um imóvel que o valor venal é de R$45.000,00 e na Escritura Pública, foi declarado esse valor como valor Fiscal e uma citação dizendo "As partes ajustam o valor da venda do refiro imóvel pelo valor de R$ 30.000,00".
Os dois valores foram lançado na Escritura Pública de Compra e Venda.

Att

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