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TRIBUTOS FEDERAIS

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Valor a ser pago de imposto em caso de doação patrimonial

MARCELO LOUREIRO CHAVES

Marcelo Loureiro Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sábado | 18 abril 2020 | 13:22

Prezados colegas
Gostaria de perguntar no caso de doação entre irmãos, na venda de um único imovel da familia, se haveria a exigência de pagamento de imposto no caso de doação.
Observação: este imóvel será vendido a prazo, será uma transação de vinte parcelas.
Pergunto: caso haja a necessidade de pagar este imposto, deverá ser pago parcelado em virtude do recebimento ser parcelado?
Desde já agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 21 abril 2020 | 08:39

Colega;
 Em geral nas doações o imposto e exigido, somente não e , quando o o beneficiário da doação for uma entidade sem fins lucrativos de objetivos sociais, como asilos, orfanatos etc. Porem como pode a legislação variar de uma unidade da federação para a outra, o ideal e consultar um advogado local, ou ir diretamente ao cartório, no qual sera lavrada a escritura de doação, pois eles tem tudo isso na ponta da linguá. , tanto no aspecto da legislação federal como na estadual, pois eles irão lavrar a escritura, logo a mesma tem que estar de acordo com a legislação  especifica do fato. Quanto a parcelar o imposto  ou impostos caso devido for, o advogado e /ou o Cartório certamente estarão aptos a lhe orientar , quanto aos procedimentos legais, a respeito. Sugiro ser assessorado por um Advogado, pois termos de doação tem varias implicações jurídicas, a coisa tem que sair bem feita senão pode dar dor de cabeça posteriormente, e pode sair mais caro. Sei que gostaria de uma resposta direta, porem como não temos os detalhes importantes, relacionados a jurisdição do imóvel, nem quanto a inventario etc... Seria uma irresponsabilidade se assim procedêssemos, para com o nobre colega.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MARCELO LOUREIRO CHAVES

Marcelo Loureiro Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 21 abril 2020 | 13:06

Prezado colega estive pesquisando nas perguntas e respostas IRPF 2020, A doação de bens ou direitos caracteriza alienação e sujeita-se à apuração do ganho de capital, se efetuada por valor superior ao constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador.A doação efetuada em dinheiro (moeda nacional) não é tributada pelo imposto sobre a renda. Para fins de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, consultar a legislação estadual ou do Distrito Federal.A doação em espécie está sujeita à comprovação da sua efetivação, bem como da disponibilidade econômico-financeira do doador para exercício de tal liberalidade.

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