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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF ENVIADA APOS PRORROGAÇÃO - para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020,

TALITTA CHRISTHINA SANTOS COIMBRA

Talitta Christhina Santos Coimbra

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 12:05

Ola , Amigos ?

Enviei a DCTF do mes de fevereiro a que venceria 21/04 , levando em consideração o prazo de prorrogação, porem a transmissao veio com a notificaçao da multa de atraso?  Como devo reolsver para baixar a multa 

I - a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e

II - a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.


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