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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dividendo vindo de conta do exterior

Ana Paula O. Kogachi

Ana Paula O. Kogachi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 16:10

Boa tarde!

Dinheiro vindo do exterior (distribuição de lucros) de uma conta PF para outra conta de PF (mesmo titular) no Brasil, precisa pagar imposto ?
No cambio só vem descrito o desconto de uma taxa, mas não especifica o que é.

O saldo em 31/12 precisa ser declarado no IRPF, certo ? Converto o valor em reais com o cambio da mesma data ?
O contador dos Estados Unidos disse que por ser LLC, seria feito uma declaracao de IR unica por lá.

Alguem sabe me dizer ?

Obrigada!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 25 abril 2020 | 11:35

Ana, 
O imposto tem de ser pago pelo carne-leão. No Perguntão contido no site da Receita Federal, em resposta à pergunta 246 (Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório - Carnê Leão? ), consta a seguinte orientação:  

2 - rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, e reciprocidade de tratamento. 

Observe que a parte final tem uma importante observação. Assim, é necessário atentar para a existência de reciprocidade de modo a permitir a compensação, se for o caso, do imposto pago no país de origem dos dividendos. 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 16 maio 2020 | 11:59

Ana,
Vc deve consultar a IN 208 de 2002 da Receita Federal do Brasil.

O § 2o do art. 1o dessa Instrução Normativa diz: 

§ 2º A prova de reciprocidade de tratamento far-se-á com cópia da lei publicada em órgão de imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário.

Outro modo de verificar a reciprocidade é verificar se existe tratado entre o Brasil e o país de origem e que exista cláusula permitindo a compensação. 

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