Bom dia, Walan,
Eu informaria no código "29 - Outros Bens Móveis". Com relação aos valores, em se tratando de bens adquiridos através de financiamentos em que o próprio bem é dada como garantia do financiamento (alienação fiduciária), eventual saldo devedor do financiamento na data de 31/12/2019 NÃO DEVE ser informado em "Dívidas e Ônus Reais", conforme orientação contida no programa gerador da declaração.
Na ficha de "Bens e Direitos", no campo "Situação em 31/12/2019" deve ser informado apenas a totalidade dos valores efetivamente pagos pelo contribuinte até o dia 31/12/2019.
Att.