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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como declarar premiação recebida do meu empregador no IRPF? e em que campo informe rendimentos vai?

Janaina  Mattei

Janaina Mattei

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 12:36

Bom dia,

Eu vi que conforme a CLT, as premiações por desempenho não se incorpora ao salário. Gostaria de saber como que funciona a incidência do imposto de renda nas premiações, é a fonte pagadora que deve pagar antes de repassar ao funcionário?
A fonte pagadora pode deduzir (colocar como despesa) depois a premiação do funcionário?
E em que campo do informe de rendimentos do funcionário a premiação deve ter aparecer, no item 3 dos rendimentos sujeitos a tributação exclusiva ou no item 7 dos rendimentos isentos?

Existe um valor teto de premiação isenta? Ou se o empregador pagar certinho o imposto na fonte sobre a premiação do funcionário, o funcionário irá pagar   somente o imposto  sobre o total de rendimentos tributáveis ?


Fico no aguardo, desde já agradeço pela atenção!

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 17:49

A Receita Federal possui um entendimento de que quando o prêmio tem vínculo com o desempenho do participante ele deve ser considerado como rendimento do trabalho, considerando que seja pessoa física estará sujeito a retenção na fonte conforme tabela progressiva mensal e será rendimento tributável na declaração de ajuste anual. Base Legal: Lei nº 4.506/64, Artigo 14; Decreto-lei nº 1.493/76, Artigo 10; ">Artigo 685, inciso II, alínea “a”, do RIR/99; Parecer Normativo CST nº 173/74; Parecer Normativo CST nº 62/76

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