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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 18:22

Colegas, boa noite!


Preciso da ajuda de vocês.

Estou com uma declaração, mas estou com duvida, pois houve a compra de um imóvel em 2019, sendo que uma parte do pagamento foi recedido em dinheiro da venda de um imóvel da dependente do declarante, mas o valor é de 103.000,00. Uma outra parte foi com FGTS, porem o restante que faltava o pai da dependente (esposa do declarante) passou para a filha, porem ele não declarou a doação, mas declarou partilha de bens.
Minha duvida é, posso declarar o dinheiro doado pelo pai dela? 
Se eu declarar que que ele fez a doação, ele pode cair na malha fina?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 18:56

Oi, Amanda!

Como declarar doações no imposto de renda 2020
A doação recebida deve constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças. Lá você deve informar o valor da doação recebida (seja em bens ou dinheiro), o nome e o CPF ou CNPJ do doador, bem como em nome de quem ela foi feita: se titular ou dependente da declaração.

E o doador?

O doador deve informar a operação na ficha Doações Efetuadas. O código 81 é para doação em bens e direitos (caso de um carro ou imóvel) e o código 80 é para doações em dinheiro. Deve ser informado o nome e o CPF da pessoa que recebeu a doação.

Quando a doação foi de um bem, o doador deve dar baixa na ficha de Bens e Direitos, zerando a “Situação em 31/12/2019” e informando que houve doação do bem no campo "Discriminação".

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