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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Mensal/Semestral

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 19:01

Boa noite Cleide,

Se sua empresa é prestadora de serviços e tem o total do PIS e da COFINS retidos pela fonte pagadora/tomadora, só lhe restarão os débitos do IRPJ e da CSLL que são apurados trimestralmente e devem ser informados nas DCTFs de fatos geradores dos meses indicados por você.

Na DCTF de Dezembro (versão 1.9b) você indicará também os meses em que não houve débitos a declarar, mesmo que tenha entregue aquelas DCTFs também.

Vale dizer que você não precisa de orientação, pois estão corretas suas conclusões.

...

reginaldo siqueira costa

Reginaldo Siqueira Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 12:00

Caros colegas estou precisando de ajuda dos colegas sobre a DCTF de dezembro que vou entregar agora em fevereiro, o programa da DCTF 1.9, esta me dando opçoes de meses de ausencia de debitos a declarar, é preciso de ajuda de vcs para preencher corretamente, alguem pode me ajudar??

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 12:06

Bom dia.

Caro Reginaldo Sigueira, vc só irá marcas os meses em que o não houve movimento.
Na DCTF de Dezembro (versão 1.9b) você indicará também os meses em que não houve débitos a declarar, mesmo que tenha entregue aquelas DCTFs também.

Estamos aqui pra ajudar no que for preciso.

Att: Emerson.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 08:30

Receita Federal prorroga prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente ao mês de dezembro de 2010

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 1.129, de 17/02/2011, prorrogando o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente ao mês de dezembro de 2010 para 23 de fevereiro de 2011..

Fonte: Secretaria da Receita Federal - DCTF

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
CARLA NUNES RIBEIRO DA SILVA

Carla Nunes Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 08:39

Everaldo, bom dia.

No próprio item AJUDA do programa você terá informações de como elaborar a declaração. Basicamente você deve informar código de receita (com dígito), valor e competência(se for semestral) dos tributos devidos pela empresa. Se você transmitir a DCTF antes de liquidar as obrigações, fatalmente terá de enviar uma retificadora depois informando a data e forma de pagamento dos tributos. O ideal é enviar somente após efetuar os pagamentos/compensações, desde que dentro do prazo de entrega estabelecido pela RFB.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sábado | 7 maio 2011 | 14:29

Amigos,
Sobre Dctf e Dacom, no mes em que não houver movimento a empresa esta desobrigada de entregar essas declarações?
Grato

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 7 maio 2011 | 16:13

Alessandro,

Faça uma pesquisa no banco de dados do fórum, pois o assunto já foi discutido exaustivamente, tenho certeza de que encontrará a resposta que espera.

Digite na pesquisa:

DACON obrigatoriedade

DCTF obrigatoriedade

Sabendo-se que hoje as Instruções Normativas que regulamentam sobre a obrigatoriedade de entrega das declarações são as seguintes:

IN RFB 1015/2010 - DACON

IN RFB 1.110/2010 - DCTF


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Domingo | 8 maio 2011 | 18:54

Washington Luiz, por exemplo, mes de fevereiro teve movimento, marco nao teve e abril teve. O mes de março que nao teve movimento tem que ser entregue sem movimento tanto dacom como dctf?
Qual seria amulta caso mes de março nao foi entregue, 200 ou 500 reais?
Grato

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 07:32

Bom dia Alessandro,

Se por "movimento" devemos entender "débitos a declarar" decorrente de receitas, tenha em conta que:

DCTF
Deve ser elaborada e entregue smpre que houver débitos a declarar. Nestes termos se em Fevereiro havia débitos a declarar e sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido, está obrigada a entrega da DCTF de Fevereiro e Março, pois o IRPJ e a CSLL são trimestrais (apuração Março, Junho, Setembro e Dezembro). A referente aos fatos geradores ocorrido em Abril, por não haver débitos não deve ser entregue.

DACON
Se a empresa foi constituida em 2011 está obrigada a entrega do DACON em todos os meses do ano, mesmo que não tenha auferido receitas. Se constituida em anos anteriores e não estava inativa em 2010, está obrigada a entrega do DACON a partir de Janeiro de 2011.

Multa DCTF
Art. 7º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º;

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

§ 4º Na hipótese dos §§ 3º e 4º do art. 5º, será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma do caput, desde a data fixada para entrega de cada declaração.

§ 5º Na hipótese do § 5º do art. 5º, vencido o prazo, será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma do caput, desde a data originalmente fixada para entrega de cada declaração.

§ 6º As multas de que trata este artigo serão exigidas mediante lançamento de ofício.
IN RFB 1110/2010

...



Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 10:38

Bom dia,

Complementando sobre a DACON, observar o Art. 3º da IN 1.015 diz sobre a Dispensa de apresentação da DACON que:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;



A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 09:43

Saulo e Ronaldo, obrigado pela atenção
A multa de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa, no caso que citei sem movimento no mes de março, caso entregue em atraso é valida tambem para DACOM?
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Ariovaldo Pereira S. Junior

Ariovaldo Pereira S. Junior

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 14:47

Gostaria de saber sobre a forma de preenchimento da DCTF quando o IRPJ é dividido em quotas. Estou informando o valor e marcando na opção que foi dividido em 2 ou mais quotas e depois no trimestre seguinte informo o valor, a quantidade de quotas e o pagamento das quotas na aba trimestre anterior. Sempre fiz assim, porém tenho uma empresa que a RFB está dizendo que não está correto o preenchimento e dizendo que eu tenho que informar o nº de quotas quando declaro o valor. Alguém me salva.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 17:46

Boa tarde Ariovaldo,

O menu Ajuda do Programa será bastante para dirimir quaisquer dúvidas acerca do assunto e inclusive para (se for o caso) discutir com o pessoal da Secretaria da Receita Federal em questão.

Consulte-o e simule (na prática) o exemplo nele contido. Desta forma ficará bem mais fácil o entendimento. Ainda assim se as dúvidas persistirem, torne a entrar em contato.

...

Kelly Cristina leite

Kelly Cristina Leite

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 22:46

Boa noite a todos.

Consultei a RFB e tenho que entregar as DIPJ 20Oculto e DCTF 1 e 2º semestre 2007 a 2009.Não entendi porque não menciona a DIPJ 2009 . A oficina do meu tio está no lucro presumido estamos começando a organizá-la para futuramente entrar no Simples.Então se possível gostaria de tirar 02 dúvidas:
1º a sequencia para apresentação das declarações são : Recolher os impostos (pis,cofins,csll,irpj)
Fazer a DIPJ
Fazer a DCTF
Fazer o Dacon
2º Caso entregue as declaraçoes todas antes da geração da multa é possível pedir o ingresso no Simples na data oportuna?
Obrigadão!!!!!!!!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 10:37

Franklin,

Ficou prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

Fonte: IN 1.160/2011


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 10:38

A Instrução Normativa nº 1.160 de 27 de maio de 2011, publicada no DOU de 30.05.2011.
Prorrogou para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

Prazo este também aplica-se a extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.

A DACON de abril e de maio de 2011, devera ser entregue até 05 de Agosto de 2011, e sera utilizado nova versão do programa ainda a ser disponibilizada pela SRF.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 11:30

Prezados,

Estou tentando transmitir uma DCTF de 2007, na época a obrigação era semestral. Atualmente, no site da RFB diz que para períodos a partir de 2006 devemos usar a versão 2.0 o que acontece é que esta versão não me dá a opção de ser DCTF Semestral. alguém aqui sabe ou já passou por isso?

obrigado

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 18:35

Ricardo,

Como nossa amiga Simone mencionou, o programa a ser usado para preenchimento e transmissão da DCTF Semestral do perído referente ao ano de 2007 é "DCTF Semestral 1.5 (2006 a 2009)", o programa mencionado por você "DCTF Mensal 2.0 (a partir de 1° de Janeiro de 2006), são para empresas obrigadas a entrega mensal.

Confira

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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