x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 119

ganho de capital/declaração de IRPF

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 10 maio 2020 | 21:27

Nao Haverá  pagamento do imposto:
Se a venda for de um bem de pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil) venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196/2005. tiver vendido o único imóvel, de valor até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, como o imovel foi R$ 85.000,00 se nao tiver vendido outro imóvel dentro dos 5 anos nao terá  IR
.O valor de R$ 300.000,00 que você  mencionou  é  o limete para a dispensa de mandar  a declaração e não  ganho de capital, o ganho  sao as regras acima, 
Verifique se está  enquadrado nas regras,faça  o gcap  e faça  a  retificação  da declaração no caso de ja ter enviada a declaração sem a informação  da venda do imóvel  que no calculo do gacap nao tera ir

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.