Nao Haverá pagamento do imposto:
Se a venda for de um bem de pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil) venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196/2005. tiver vendido o único imóvel, de valor até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, como o imovel foi R$ 85.000,00 se nao tiver vendido outro imóvel dentro dos 5 anos nao terá IR
.O valor de R$ 300.000,00 que você mencionou é o limete para a dispensa de mandar a declaração e não ganho de capital, o ganho sao as regras acima,
Verifique se está enquadrado nas regras,faça o gcap e faça a retificação da declaração no caso de ja ter enviada a declaração sem a informação da venda do imóvel que no calculo do gacap nao tera ir