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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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acessos 440

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 10 maio 2020 | 17:16

Emerson 

Até o momento nao houve prorrogação  o prazo esta mantido, final de mai/20

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 10 maio 2020 | 22:40

Oi, Emerson!

ECD: Prazo de Entrega Encerra-se em 29/Maio

A ECD – Escrituração Contábil Digital será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração

Portanto, para 2020, o prazo encerra-se no dia 29.05.2020.

Fonte: Blog Guia Tributário

Guarnieri Dantas

Guarnieri Dantas

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 17:52

Publicado em 13/05/2020
ECD - Ano-calendário 2019 e Situações Especiais de Janeiro a Junho de 2020.
Hoje, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a junho de 2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020
Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

PRORROGAÇÃO ECD

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 15:02

Oi, Emerson





Prorrogado o prazo de entrega da ECD
Hoje, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a junho de 2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Por Portal Sped

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