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Andrea Barbosa Moreira

Andrea Barbosa Moreira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 14:58

COAF, por favor, alguém pode me ajudar, li sobre o COAF, mais ainda estou com dúvidas. De acordo com a Resolução 14 de 23/10/2006, só informa o COAF quem recebeu o valor igual ou acima de R$ 100.000,00, se não recebeu esse valor, faz uma declaração negativa, foi isso que eu entendi. Minha dúvida é o seguinte: se eu vendi um apartamento de R$ 150.000,00, mas só recebi R$ 50.000,00, ele é declarado? Então não importa o valor do imóvel, o que importa é o valor recebido no ano? E se no ano seguinte, eu receber o resto R$ 100.000,00, ele é declarado?

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