x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 22.806

O que entra no calculo da folha de salarios para efeito do fator R Simples Nacional anexo V

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 12:45

Oi, Paulo!

Quais as despesas de folha de pagamento que englobam o cálculo do fator R no anexo V do Simples Nacional?
» É a Folha de Pagamento do período de apuração, que soma as despesas com salários, encargos e pró labore dos últimos 12 meses.

O que são e quais são os encargos sociais?

Trata-se do conjunto de obrigações que você deve pagar mensal ou anualmente a seus funcionários – além do salário, claro.

Costumam ser chamados encargos sociais:

» Instituto Nacional de Seguro Social – INSS (Parte do Empregado, Patronal, Pro-Labore e Autônomo)
» Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS» Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP
» Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – GILRAT
» Salário Educação (emprego no setor privado empresarial)» Contribuição para o Sistema S – SESC/SENAC, SENAI/SESI, SEBRAE, INCRA

Naty Lima

Naty Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 01:45

Boa noite, estou com uma situação onde ainda surge duvidas, referente o que entra para efeito de calculo .
1º no caso exemplo: Salário bruto R$ 2.22600  no caso irei informar o valor bruto + fgts + inss + ir +cpp, para calculo de  fator r?  pois inss e ir são descontados do funcionario.
2º a empresa existe a mais de 2 anos porém começou a faturar e ter folha a 5 meses, como proceder? calcular encima dos 5 meses de folha e faturamento?
3º dentro dos 5 meses não vinham informando a folha no pgdas(colocavam zero), preciso retificar antes desta comp. q irei fazer ou pode ser depois?

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 09:18

Boa tarde pessoal ... vi várias perguntas e respostas e ainda fiquei com dúvidas por algumas parecem divergir e por isso vou questionar os colegas da forma abaixo para mim ter mais segurança.

Ex. Pro labore bruto no mês 01/xx = 5.000,00 - inss 550,00 - irrf ficticio  = 200,00 = pro labore liquido = 4.250,00 pago no final do mesmo mes 01/xx.
o INSS e o IRRF desse mês 01/xx normalmente serão pagos no mês 02/xx.
MEUS QUESTIONAMENTOS -
1 - qual valor a ser usado para calculo do fator R ref. ao mês 01/xx ?? só o valor de 4.250,00 ref. ao valor liquido do Pro labore efetivamente pago no mesmo mês 01/xx ou o valor geral bruto dos 5.000,00 mesmo que ainda não sejam pagos dentro do mês??                
2 - se o correto é usar somente o valor liquido efetivamente pago no mês 01/xx daí o INSS e o IRRF que serão pagos no mês 02/xx deverão ser computados no fator R do mês 02/xx ??? ou caso ocorra o atraso no pagamento da guia entrarão no calculo do mês em que as guias forem efetivamente pagas???
Fico no aguardo do auxílio dos colegas .... Obrigado


Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 19:53

Boa noite,
Não consegui encontrar onde no Perguntão instrui a não considerar os valores de INSS descontados dos funcionários. Até onde sei deve ser considerado o salário bruto. Alguém poderia me dizer onde encontro tal informação?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.