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DIRPF - BEM FINANCIADO DECLARADO INCORRETAMENTE

LUANA REGINA THEOBALD

Luana Regina Theobald

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 20:10

Caros colegas,

Estou com dúvida referente a um caso de um apartamento financiado que vem sendo declarado incorretamente na DIRPF. 

O bem foi financiado pela Caixa Econômica Federal no ano de 2010. Porém o contador anterior, não vinha declarando corretamente, aumentando o valor do bem de de acordo com as parcelas pagas do financiamento ano a ano. O bem foi lançado na ficha "bens e direitos" no valor total de R$ 80.000,00 que consta no contrato de compra e venda do apartamento, e na descrição só mencionou que o o bem foi financiado pela Caixa. Porém, o valor real que será pago pelo bem ao final do financiamento será bem maior que o que consta na ficha de bens e direitos atualmente. 

Teria alguma forma de corrigir essa situação sem retificar todas as declarações anteriores? 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 08:46

Luana Regina Theobald,
O procedimento correto é a retificação das declarações dos últimos cinco anos, conforme orientação da Receita Federal, que consta no Perguntão IRPF 2020 (abaixo):

DECLARAÇÃO DE BENS OU DE DÍVIDAS E ÔNUS - ERROS - 049 — Erros na Declaração de Bens e Direitos ou na Declaração de Dívidas e Ônus Reais, que não influenciem no saldo de imposto a pagar ou a restituir, precisam ser retificados ou podem ser corrigidos na próxima declaração?
Os erros na Declaração de Bens e Direitos ou na Declaração de Dívidas e Ônus Reais devem ser retificados mediante a apresentação de declaração retificadora relativa ao ano-calendário correspondente.

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 09:18

Bom dia! Mas o valor de 80.000 seria o valor "original", correto? No caso sem os juros do financiamento. Não estaria correto então apenas adicionar a informação nas próximas declarações de qual seria o valor total que será pago ao final do financiamento? Pois acredito que a informação dos 80.000 não esteja incorreta, só teria um complemento com a informação do total a ser pago, se realmente for necessário.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 10:01

Juliana,
Bom dia! A Receita "manda" retificar as declarações anteriores. Até porque, lançando o valor total de R$ 80.000,00, talvez o contribuinte tenha ficado, naquele ano, com o "patrimônio a descoberto", ou seja, teve um acréscimo patrimonial sem receita suficiente, por isso que se deve ir aumentando o valor do bem com base nos pagamentos efetuados durante o ano-calendário.

Se esse não foi o caso, ou se não houve notificação por parte da Receita, e o contribuinte, mesmo sendo informado que o correto é retificar, não quiser fazer as retificações, então que faça o acerto na declaração de 2020, lançando no campo "Situação em 2018" o somatório de todos os valores pagos (entrada + corretagem paga pelo comprador + imposto de transmissão + despesas com registro do imóvel + parcelas do financiamento) desde a compra até 31/12/2018, somando os valores das prestações pagas em 2019, e lançando o total no campo "Situação em 2019".

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 10:10

Juliana, bom dia!

Muitas pessoas não sabem como declarar ou declaram de maneira equivocada imóveis/veículos adquiridos de forma financiada/alienados.

Eu faria o seguinte, caso estivesse fazendo a declaração deste contribuinte desde o início: 

> Lançaria o imóvel pelo valor real, na ficha bens e direitos (ou a apropriação anualmente, constando o valor agregado para o adquirente anualmente;
> Lançaria na ficha dividas e ônus reais o extrato do financiamento anualmente, demonstrando a sua evolução, que no caso seria a amortização, e os juros pagos.

Ou seja, desta forma você "casaria" as informações das duas fichas (quanto já paguei/quanto ainda devo) de forma bem clara.

Como esta situação não interfere em imposto a recolher ou a restituir, talvez retificar as anteriores seria o melhor a se fazer.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 13:54

Fábio Dias da Silva,
Boa tarde!
A maneira correta de lançar um bem financiado é como eu descrevi acima, adicionando os valores pagos anualmente.
Não se lança o valor total do imóvel, se o contribuinte não desembolsou essa quantia. Até pode ser informado o valor total, no campo "Discriminação", mas nos campos "Situação em ..." só devem ser considerados os valores realmente pagos.
Outra coisa: o saldo devedor de bens financiados com alienação fiduciária não deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais".
Abaixo, as informações que constam no menu Ajuda do programa gerador da declaração:
Bens e direitos adquiridos de 1996 a 2017
Para os bens e direitos adquiridos à vista, no campo Situação em 31/12/2018, informe o custo de aquisição do bem ou direito e repita esse valor no campo Situação em 31/12/2019.
Tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, informe:
a) no campo Situação em 31/12/2018, a soma das parcelas pagas de 1996 a 2018; e
b) no campo Situação em 31/12/2019, o valor do campo Situação em 31/12/2018 acrescido do valor das parcelas pagas em 2019.

Não inclua as dívidas e ônus reais de:
- ...
- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;

LUANA REGINA THEOBALD

Luana Regina Theobald

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 14:36

Boa tarde caros colegas!

Diante do exposto, o correto mesmo seria retificar as declarações anteriores, ou então arriscar fazer a alteração na declaração atual, podendo a receita federal questionar o porque da mudança de valores, correto?

Na situação da declaração em questão, a PF terá restituição por não obter em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. No anos anteriores acredito que a renda anual deve ter ficado nesta faixa também.  Mas  não queria que a cliente tivesse problemas por causa deste bem, informado incorretamente. 

E em caso de possível venda deste bem,  ela pagará mais imposto devido ao ganho de capital, se não atualizar o valor do bem ao que foi realmente pago, correto? 

Att.

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 14:45

Boa tarde Márcio, muito bem explicado!

A partir de hoje, mudarei minha forma de tratar na DIRPF o assunto em questão, pois pelo que percebi, eu vinha fazendo uma parte correta e a outra de maneira equivocada.

Obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 09:59

Luana Regina Theobald,
Bom dia. Para cálculo do ganho de capital, o custo de aquisição do bem deverá ser o valor desembolsado até o momento da venda, que deve ser o mesmo constante na última DIRPF acrescido das parcelas pagas no ano da alienação.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 09:03

Ana Lucia,
A questão do imóvel não declarado já foi respondida nas mensagens anteriores, dê uma olhada.

Não interfere na restituição.

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