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TRIBUTOS FEDERAIS

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PGDAS - ICMS ST

GUSTAVO

Gustavo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Advocacia
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 08:57

Bom dia tenho uma dúvida ao preencher o PGDAS, a empresa é comércio varejista, é optante pelo simples nacional, ela compra muitos produtos já com o ICMS-ST destacado nestas notas de entrada, e ao dar saída nestes produtos ela coloca o CFOP 5405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Devido a isso, quando vou fazer a DAS, o meu sistema já joga por causa deste CFOP no anexo do S.N como revenda de mercadorias com substituição tributária do ICMS, e/ou com tributação monofásica do PIS e da COFINS e/ou antecipação com encerramento de tributação do ICMS, e lá como devo preencher ao certo? Está correto este entendimento? 
Ou o correto seria preencher no PGDAS a opção revenda de mercadorias sem substituição tributária do ICMS, e sem antecipação com encerramento de tributação do ICMS, exceto para o exterior.?

Obrigada

Luis Gustavo

Luis Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 11:15

Gustavo,

Sim, o entendimento para mercadorias adquiridas para revenda com ICMS-ST você exclui o ICMS do cálculo do simples nacional (não recolhe na guia) referente a venda destas mercadorias, devido ao ICMS já ter sido recolhido por toda a cadeia seguinte de contribuintes pelo industrial/importador.

No caso da tributação monofásica de PIS e COFINS, as mercadorias sujeitas a este regime também não é devido o recolhimento percentual destes impostos na guia do DAS. Em resumo acontece o seguinte, as mercadorias que você adquiriu de fornecedor que estão sujeitas ao PIS e COFINS monofásico, ao você revende-las, deve no momento de informar no sistema do PGDAS separar o quanto de receita teve de mercadorias monofásica para não haver bi-tributação de PIS e COFINS. Existe uma lista das mercadorias as quais estão sujeitas ao PIS e COFINS monofásico.

Pelo que pude entender seu sistema faz toda essa análise de forma automática, no momento que você traz a NFe do fornecedor e da entrada em seu estoque ele já consegue trazer esses parâmetros do documento fiscal, e vincular as mercadorias do seu estoque, para na sua revenda fazer tudo de forma automática. Se tiver em dúvida entre em contato com o seu fornecedor de software e confirma essa sistemática.

De qualquer forma, recomendo dar uma olhada na lista tanto dos produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS, quanto também destas mercadorias do seu estoque as quais estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS, se possível tenha em mãos a lista desses produtos para sempre poder consultar caso houver dúvidas. Pode acontecer, principalmente no caso do PIS e COFINS, de algum fornecedor não ter cadastrado corretamente a mercadoria e ela acabar dando entrada no seu estoque sem o status de mercadoria sujeita ao regime monofásico.

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