
Clebson Andrade Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, estou com a seguinte dúvida em relação ao IRPF, um contribuinte tinha um processo no INSS relacionado a valores de aposentadoria,
esse contribuinte acabou falecendo e o processo rolando, foi inventariado todos
os bens desse contribuinte mas nada do processo entrou no inventario.. Uns três
anos após a partilha saiu o resultado desse processo. Onde o falecido acabou ganhando
a causa diante ao INSS, seus dependentes (esposa e filhos) acabaram que
recebendo os valores devido. Onde colocar na declaração do IRPF desses
dependentes os valores recebidos?
Att
email: [email protected]