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TRIBUTOS FEDERAIS

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Partilha de bens em processo nao Incluido no Inventario

CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 10:37

Bom dia,  estou com a seguinte dúvida em relação ao IRPF, um contribuinte tinha um processo no INSS relacionado a valores de aposentadoria,
esse contribuinte acabou falecendo e o processo rolando, foi inventariado todos
os bens desse contribuinte mas nada do processo entrou no inventario.. Uns três
anos após a partilha saiu o resultado desse processo. Onde o falecido acabou ganhando
a causa diante ao INSS,  seus dependentes (esposa e filhos) acabaram que
recebendo os valores devido. Onde colocar na declaração do IRPF desses
dependentes os valores recebidos?
Att

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 13:47

Entendo que o processo é um direito e assim como os bens deveria constar no processo de inventario.

Via de regra o processo deverá constar no RRA do espolio e postérios a conclusão do inventario transmitido como doação aos herdeiros.

Base legal: IN SRF n° 081/2001

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