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TRIBUTOS FEDERAIS

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OBRIGARES EMPRESAS INATIVAS E SEM MOVIMENTO

EDSON VIANA DA SILVA MARQUES

Edson Viana da Silva Marques

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 16:36

Boa tarde.

Nos casos relacionados a parte fiscal, na esfera federal, são os seguintes:

Simples Nacional: PGDAS sem movimento e DEFIS (além da DESTDA, para empresas com inscrição estadual)
Presumido: DCTF inativa, EFD-Reinf e EFD-Contribuições (essa em Dezembro, caso esteja inativa mesmo), além das demais declarações municipais (Declaração de Serviço) e estaduais (SPED ICMS/IPI)...

Caso alguém saiba de mais alguma, favor complementar (não me recordo no momento).

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